Subseção Judiciária de Sao Paulo
8ª Vara Previdenciaria
Cumprimento de Sentença.Pagamento Efetuado.Extinção Dafase Executiva
CUMPRIMENTO DE SENTENÇACONTRAAFAZENDAPÚBLICA (12078) Nº 0012014-18.2013.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federalde São Paulo EXEQUENTE:JOSE PEREIRACAVALCANTI
Advogado do (a) EXEQUENTE:MARCIO ANTONIO DAPAZ - SP183583
EXECUTADO:INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL- INSS
D E S PAC H O
Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJFn.º 458/2017 devendo, emcaso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação.
Por oportuno, observo competir à parteAutora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do (s) beneficiário (s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federaldo Brasil, considerando que para o processamento dos ofícios requisitórios pelo E. TRF3 é imprescindívelque não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará emcancelamento da ordemde pagamento expedida poreste Juízo.
Por derradeiro, comunicada a liberação do pagamento pelo E. TribunalRegionalFederalda Terceira Região, intimem-se o (s) beneficiário (s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ouBANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bemcomo para que efetuemo levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017.
O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, como prazo de até 24 horas para a agência efetuaro pagamento.
Intimem-se.
SãO PAULO, 10 de dezembro de 2020.
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Subseção Judiciária de Sao Paulo
8ª Vara P Revidenciaria
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRAA FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012014-18.2013.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federalde São Paulo EXEQUENTE:JOSE PEREIRA CAVALCANTI
Advogado do (a) EXEQUENTE:MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO:INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL- INSS
D E S PA C H O
Preliminarmente, dê-se vista ao exequente sobre a impugnação do Instituto Nacionaldo Seguro Social, facultada a apresentação de concordância aos critérios sustentados pela parte executada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornemos autos conclusos.
São Paulo, 5 de dezembro de 2019.
dr
Subseção Judiciáriade São Paulo 2ª Varade Execuções Fiscais
8ª Vara P Revidenciaria
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇACONTRAAFAZENDAPÚBLICA (12078) Nº 0012014-18.2013.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federalde São Paulo EXEQUENTE:JOSE PEREIRACAVALCANTI
Advogado do (a) EXEQUENTE:MARCIO ANTONIO DAPAZ - SP183583
EXECUTADO:INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL- INSS
D E S PAC H O
Chamo o feito à ordem.
Considerando que o INSS não foiregularmente intimado nos termos do art. 535 e para evitar futura alegação de nulidade da execução pelo Instituto, proceda-se à intimação do executado para apresentar impugnação (ID 12915058 - fls.186/190 e 194/195.
São Paulo, 27 de setembro de 2019.
Subseção Judiciária de São Paulo 2ª Vara de Execuções Fiscais
8ª Vara Previdenciaria
Aqv
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0012014-18.2013.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: JOSEPEREIRA CAVALCANTI
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
RÉU: INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL- INSS
D E S P A C H O
Considerando a certidão da Secretaria acerca da conferência de processo digitalizado, dê-se ciência às partes.
Após, tornem conclusos.
Int.
SãO PAULO, 13 de março de 2019.
aqv