8a Vara Federal de Execução Fiscal
Boletim: 2016000062
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
3000 - EXECUÇÃO FISCAL
28 - 0510725-41.2008.4.02.5101 (2008.51.01.510725-2) CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS (ADVOGADO: RJ125756 - ANA PAULA PINTO QUINTAES, RJ181069 - RENATA FREIRE DE ALMEIDA AVELINO BRAGA, RJ138890 - MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA.) x HORACIO DO NASCIMENTO FERNANDES. .
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 08ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA
Processo nº 0510725-41.2008.4.02.5101 (2008.51.01.510725-2)
Transcrição de parte do Despacho de fls. Retro:
“(...) Não sendo localizado o devedor e/ou localizados bens suficientes para a garantia do juízo, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. O aludido prazo é estabelecido pela legislação de regência, não cabendo, portanto, o deferimento de quaisquer outros períodos de suspensão, conforme vêm sendo reiteradamente requeridos em outros feitos que tramitam neste Juízo. No referido prazo, deverá a parte exequente diligenciar na esfera administrativa a fim de dar prosseguimento ao feito.
Isto posto, intime-se a exequente para ciência desta decisão e de que qualquer manifestação que não demande a promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão. Dê-se ciência, ainda, de que o prazo de que trata o art. 40, caput, inicia-se a partir da intimação da presente.
Decorrido o aludido prazo de 01 (um) ano, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da LEF.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para apresentação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, voltando os autos conclusos.”
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016.
Assinado Eletronicamente
P/WANDERSON AMARANTE CAMPOS JUNIOR
Diretor (a) de Secretaria