1. Index 614: Anote-se- o início da execução.
Intime-se o executado para pagamento da quantia certa (index 615), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e honorários de advogado em igual percentual, conforme art. 523 do Novo Código de Processo Civil.
à certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis, tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, "caput", do NCPC.
Atente a Serventia, ainda, que se o impugnante não for beneficiário de gratuidade de justiça, deverá recolher custas para impugnação.
Certifique o Cartório a regularidade da intimação, o decurso dos prazos, a tempestividade do depósito e/ou impugnação, bem como o preparo.
Caso haja interesse no protesto judicial, deverá o exequente formular pedido por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça, independentemente de os autos serem físicos ou eletrônicos, classificando a petição como "solicitação de protesto". Dessa forma, o Juízo procederá como dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 07/2014.
2. Publique-se.