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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2015.8.26.0114
Petição Inicial - TJSP - Ação Fornecimento de Energia Elétrica - Procedimento Comum Cível - de Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl contra Mastertool Indústria e Comércio de Peças
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ- CPFL , concessionária
de serviços públicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, sediada na Rodovia
Campinas - Mogi Mirim, km 2,5, EndereçoCEP:
13.088-900, por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente à Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil e demais
legislações aplicáveis à espécie, promover a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de MASTERTOOL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. , , pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na EndereçoCEP: 00000-000, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Primeiramente, antes de abordar o mérito desta ação a autora informa que, conforme restou expresso na cláusula 29a do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, o foro eleito para que sejam dirimidas todas as dúvidas e questões resultantes daquele ajuste, é este foro da Comarca de Campinas/SP, já que ao assinarem aquele documento, as partes renunciaram a preferência a qualquer outro.
Ademais, para justificar a competência deste juízo para apreciar e julgar a presente lide, a requerente informa que, conforme preconiza o artigo 111 do Código de Processo Civil, a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Feito este esclarecimento necessário, a autora expõe e requer o seguinte:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora, na qualidade de concessionária de serviços públicos, no dia 07 de dezembro de 2004, celebrou Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica com a ré, objetivando fornecer a demanda de 100kW de energia, na unidade consumidora nº (00)00000-0000.
Assim, em razão do ajuste supra, a autora se tornou credora de faturas de energia elétrica vencidas, identificadas nas notas fiscais e/ou contas de energia elétrica referentes ao período de Fevereiro e Outubro de 2014, conforme se demonstra na tabela a seguir:
Mês de Consumo NF nº Vencimento Valor
Junho/2014 0000.0000.0000.000024/06/2014 R$ 00.000,00
Julho/2014 0000.0000.0000.000025/07/2014 R$ 00.000,00
Agosto/2014 0000.0000.0000.000027/08/2014 R$ 00.000,00
Setembro/2014 0000.0000.0000.000025/09/2014 R$ 00.000,00
Outubro/2014 0000.0000.0000.000027/10/2014 R$ 00.000,00
Novembro/2014 0000.0000.0000.000026/11/2014 R$ 00.000,00
Total: R$ 00.000,00
Ocorre que, até a presente data a ré não adimpliu com o pagamento das faturas supramencionadas, referente à energia elétrica consumida, restando um débito atual da importância de R$ 00.000,00(treze mil duzentos noventa e seis reais e cinquenta centavos), atualizados até o mês 12/2014 com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 1% (um por cento) e multa de 2%, conforme o quadro abaixo:
Valor Correção Juros Legais Multa
Data Total
Principal Monetária (1%) (2%)
24/06/2014 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0025/07/2014 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0027/08/2014 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
25/09/2014 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
27/10/2014 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
26/11/2014 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
R$ 00.000,00
Enfim, esgotados os meios extrajudiciais de negociação e recebimento dos valores acima descritos, a autora não encontrou alternativa senão o ingresso ao Poder Judiciário para ver o seu direito resguardado, que encontra esteio na legislação civil vigorante e Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
DO PEDIDO
Em face de todo o exposto, e com fundamento nos artigos inicialmente elencados, REQUER-SE:
1. A citação da Ré, no endereço supra citado, através de carta de
citação com Aviso de Recebimento (AR), para querendo apresente defesa nos termos do artigo 285 do mesmo diploma legal;
2. Em caso de citação através de oficial de justiça, os benefícios do
artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil;
3. Ao final, seja julgado procedente o pedido da autora, qual seja,
condenar a ré ao pagamento do débito, acrescido de juros e multa contratual no valor total atual de R$ 00.000,00.
4. Seja a ré condenada ao pagamento de todas as despesas, custas
processuais e honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor da causa;
5. O protesto para provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitidos, sem nenhuma exceção, especialmente prova documental e depoimento pessoal do representante da ré.
6. Em tempo, a autora requer o prazo de 30 (trinta) dias para
comprovar o pagamento das custas de distribuição em atenção ao disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil.
7. Finalizando, requer sejam as intimações e publicações efetuadas
EXCLUSIVAMENTE em nome dos advogados Nome, inscrito na 00.000 OAB/UFe Nome, inscrito na 00.000 OAB/UF, ambos com escritório na Endereçoa andar, Centro, São Paulo/SP.
Dá se à causa, o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 14 de janeiro de 2.015.
Nome
00.000 OAB/UF