Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 6º Grupo (12ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 003XXXX-20.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Expresso Campibus Ltda -Apelada: Ilza dos Santos Loba Sgobi - Interessado: Companhia Mutual de Seguros - Interessado: Companhia Mutual de Seguros - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm
campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 5 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Flávia Pettinate Ribeiro Froes (OAB: 395642/SP) - Nivea da Costa Silva (OAB: 237375/SP) - Bruno Silva Navega (OAB: 354991/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205