Fóruns Regionais e Distritais
III - Jabaquara e Saúde
Upj 1ª a 6ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2020
Processo 0023292-88.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Recovery - Vistos. Fls. 440/441: Defiro a substituição processual, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Anote-se a Serventia o necessário . Recolha a parte a taxa de procuração devida à OAB (fls. 436). Intime-se. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Fóruns Regionais e Distritais
III - Jabaquara e Saúde
Upj 1ª a 6ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2020
Processo 0023292-88.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Recovery - Autos desarquivados. Não havendo manifestação em 30 ( trinta dias), retornarão ao arquivo. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Fóruns Regionais e Distritais
III - Jabaquara e Saúde
Upj 1ª a 6ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIRA DE CASTRO LORENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2019
Processo 0023292-88.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Recovery e outro - Mini Mercado Santa Catarina - - Marleide Rodrigues Trindade - - Rosana da Conceição Lima - Mini Mercado Pio XI LTDA - - EDILUCIO DA TRINDADE SILVA - - Ismael Barbosa de Lima -Vistos. Págs. 427/429: Conforme se observa a luz do documento de págs. 406, a sócia proprietária da empresa, Sra. Marleide Rodrigues Trindade, foi devidamente intimada da penhora sobre o faturamento. Dessa maneira, reputo dispensável a intimação dos demais sócios. Destarte, deve a exequente nomear administrador de sua confiança para efetivar a penhora, ficando este desde já incumbido de submeter judicialmente a forma da constrição e cumprir as demais determinações contidas no art. 866, § 2º do CPC. Providencie o exequente a nomeação de administrador, na forma acima apontada, ou de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)