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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2015.4.03.6100
Petição - Ação Infração Administrativa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 25a VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO Nome- SP
Processo de nº 0021127-80.2015.4.03.6100
PIAZZETA, RASADOR E ZANOTELLI - ADVOCACIA EMPRESARIAL , devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em face do ofício de transferência expedido nos autos (ID (00)00000-0000), atinente aos honorários advocatícios, requerer a devida retificação neste ofício de transferência para que conste expressamente a alíquota de 1,5%, que será aplicada em relação à retenção de IRRF, e o código de receita para retenção seja altrerado para 1708 , pelas razões a seguir.
Primeiramente, cabe observar que o ofício de ID (00)00000-0000refere-se a transferência de honorários advocatícios diretamente para a conta do escritório e, equivocadamente, constou o código de receita para retenção 0561, o qual aplica-se ao rendimento do trabalho assalariado.
No entanto, o artigo 714, parágrafo 1º, inciso II, do Decreto de nº 9.580 1 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR) dispõe que a
1 Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte,
à alíquota de um e meio por cento , as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza professional.
§ 1º Os serviços a seguir indicados são abrangidos pelo disposto neste artigo:
II - advocacia;"
alíquota aplicada para retenção de IRRF sobre a remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, como é o caso dos honorários advocatícios, é de 1,5%, e o Código de receita para retenção 1708.
A alteração se faz necessária na medida em que a Caixa Econômica Federal, por meio de e-mail, nos informou ser imprescindível que conste no ofício a alíquota a ser aplicada para retenção, bem como o código de receita para preenchimento do DARF, conform e email abaixo:
Assim, a fim de evitar retenção a maior ou indevida, requer a retifiçação do ofício de transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios, para que conste expressamente a alíquota de 1,5%, nos termos do artigo 714 do RIR, bem como código de receita para retenção 1708 2 .
Termos em que,
Pede deferimento.
São Nome, 10 de junho de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF
2 1708 IRRF - REMUNER SERV PRESTADOS POR PJ