3ª Turma Acórdão
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA (OAB: 4272/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU (OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO (OAB: 4460/AM)
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificado (a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 3f5b56f, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20120413565763700000007789790,para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
"POSTO ISSO,
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, negar provimento aos embargos da executada e dar provimento aos embargos do exequente para, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do artigo 897-A da CLT e da Súmula nº 278 do TST, retificar a parte dispositiva do acórdão, conforme fundamentação.
Maria de Fátima Neves Lopes
relatora"
Raimundo Sebastião Pereira de Moraes
Secretário da 3ª Turma
MANAUS/AM, 11 de dezembro de 2020.
DENISE MESQUITA FERREIRA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
3ª Turma Acórdão
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA (OAB: 4272/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU (OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO (OAB: 4460/AM)
Intimado (s)/Citado (s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificado (a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 3f5b56f, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20120413565763700000007789790,para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
"POSTO ISSO,
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, negar provimento aos embargos da executada e dar provimento aos embargos do exequente para, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do artigo 897-A da CLT e da Súmula nº 278 do TST, retificar a parte dispositiva do acórdão, conforme fundamentação.
Maria de Fátima Neves Lopes
relatora"
Raimundo Sebastião Pereira de Moraes
Secretário da 3ª Turma
MANAUSAM, 11 de dezembro de 2020.
DENISE MESQUITA FERREIRA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
Gabinete da Maria de Fátima Neves Lopes
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA(OAB: 4272/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do despacho de Id 51868ed, para se manifestar no prazo legal, querendo.
MANAUS/AM, 25 de novembro de 2020.
Gabinete da Maria de Fátima Neves Lopes
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA(OAB: 4272/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do despacho de Id 51868ed, para se manifestar no prazo legal, querendo.
MANAUS/AM, 25 de novembro de 2020.
SILVANA CAVALCANTE DE ALMEIDA HIDALGO DIXO
Assessor
3ª Turma Acórdão
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA(OAB: 4272/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificado (a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4766adc , podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20100214283711100000007656603 ,para, querendo, manifestarse, no prazo legal.
"ISTO POSTO:
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
votos, em conhecer do agravo de petição e dar-lhe provimento para manter os cálculos de Id ccc55b9, homologados pela decisão de fb43674. Custas pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tudo conforme fundamentação.
relatora"
Raimundo Sebastião Pereira de Moraes
Secretário da 3ª Turma
MANAUS/AM, 03 de novembro de 2020.
3ª Turma Acórdão
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA(OAB: 4272/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
Intimado (s)/Citado (s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificado (a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4766adc , podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20100214283711100000007656603 ,para, querendo, manifestarse, no prazo legal.
"ISTO POSTO:
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de petição e dar-lhe provimento para manter os cálculos de Id ccc55b9, homologados pela decisão de fb43674. Custas pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tudo conforme fundamentação.
relatora"
Raimundo Sebastião Pereira de Moraes
Secretário da 3ª Turma
MANAUS/AM, 03 de novembro de 2020.
3ª Turma Acórdão
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
A Secretaria da 3ª Turma do TRT da 11ª Região notifica aos interessados que haverá Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, com início às 9h00 do dia 16.10.2020, por meio de SESSÃO VIRTUAL, encerrando-se às 9h do dia 29.10.2020, coincidente com o dia da SESSÃO
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL, prevista no calendário oficial aprovado.
Os Processos constantes da referida pauta, nos quais houverem pedido de sustentação oral ou a ocorrência de qualquer outra hipótese prevista no § 1º do art. 4º da Resolução Administrativa nº 096/2020, deste Regional, serão julgados em SESSÃO TELEPRESENCIAL no dia 29.10.2020, com início às 9h00 (horário local).
Faculta-se aos interessados a inscrição para sustentação oral até o início da respectiva SESSÃO VIRTUAL de julgamento (às 09h00 do dia 16.10.2020), conforme previsão do art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução Administrativa n° 096/2020, podendo-se enviar solicitação à Secretaria da 3ª Turma, através do e-mail: sec.3turma@trt11.jus.br, indicando: número do processo, nome da parte representada, nome e e-mail do advogado que atuará na sustentação oral.
Informamos que as sustentações orais serão efetuadas mediante videoconferência com a utilização da ferramenta adotada pelo Tribunal, qual seja, o Google Meet. Nesse sentido é de inteira responsabilidade do advogado requerente providenciar toda a infraestrutura tecnológica para sua participação na referida sessão.
Processo Nº AP-0000438-45.2012.5.11.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
Revisor MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
AGRAVADO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO COSTA DA SILVA(OAB: 4272/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2012.5.11.0011
AUTOR JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 598/AM)
ADVOGADO LUCIANNA DE SOUZA SILVA(OAB: 3624/AM)
ADVOGADO KEYTH YARA PONTES PINA(OAB: 3467/AM)
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
ADVOGADO RENATO MENDES MOTA(OAB: 2348/AM)
ADVOGADO ANGELICA ORTIZ RIBEIRO(OAB: 2847/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2555a
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc...
Analisando os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo(a) exequente, verifico que o recurso está tempestivo e subscrito por advogado devidamente habilitado no processo.
Desta forma, recebo e determino o processamento do referido
recurso.
À manifestação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT da 11ª Região para apreciação do recurso.
MANAUS/AM, 14 de setembro de 2020.
ALEXANDRO SILVA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2012.5.11.0011
AUTOR JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 598/AM)
ADVOGADO LUCIANNA DE SOUZA SILVA(OAB: 3624/AM)
ADVOGADO KEYTH YARA PONTES PINA(OAB: 3467/AM)
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
ADVOGADO RENATO MENDES MOTA(OAB: 2348/AM)
ADVOGADO ANGELICA ORTIZ RIBEIRO(OAB: 2847/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1c571
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando que os cálculos homologados pelo juízo em 24/03/2017 (Id fb43674) superam o teto remuneratório máximo da tabela salarial do cargo do reclamante (assistente);
Considerando o entendimento do STF no sentido de que o teto remuneratório não pode ser ultrapassado, seja na redação originária da Constituição Federal ou em reformas ao texto constitucional e de que não há direito adquirido ao recebimento de verbas em desacordo com a Constituição Federal (ADIs 3133, 3143 e 3184); Considerando, ainda que, embora não expresso no acórdão, o dever de limitação ao teto salarial do cargo é imperativo; DECIDO:
1. Chamar o feito à ordem, a fim de tornar sem efeito todos os atos processuais praticados desde os cálculos de liquidação de Id.ccc55b9, os quais ultrapassam o teto remuneratório; 2. Determino que a reclamada apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, observando os seguintes parâmetros:
• Cálculos dos valores devidos no período de 09/2011 e vincendos
até a presente data com a aplicação do teto salarial do cargo do reclamante em todo o período;
• Imediato cumprimento da incorporação do teto salarial do cargo do reclamante, mantendo integralmente a VPNI;
• Aplicação de todos os reajustes provenientes de ACT obtidos pela categoria desde 2011;
• Aplicação dos reflexos das incorporações em licenças prêmios e
anuênios;
• Utilização da TRD como índice de correção monetária, critério
menos gravoso ao devedor e isento de controvérsia no STF, ressalvando, entretanto, o direito do reclamante às diferenças em relação ao IPCA-E, caso o Excelso STF venha entender em futuro julgamento da ADC 58, pela inconstitucionalidade do artigo 879 da CLT;
• Juros regressivos sobre parcelas vincendas;
• Não há incidência de contribuições previdenciárias do segurado,
devido ao recolhimento pelo teto máximo;
• Cálculo do imposto de renda.
Após, conclusos para homologação.//spn
MANAUS/AM, 25 de agosto de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2012.5.11.0011
AUTOR JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB: 11723/DF)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 598/AM)
ADVOGADO LUCIANNA DE SOUZA SILVA(OAB: 3624/AM)
ADVOGADO KEYTH YARA PONTES PINA(OAB: 3467/AM)
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
ADVOGADO RENATO MENDES MOTA(OAB: 2348/AM)
ADVOGADO ANGELICA ORTIZ RIBEIRO(OAB: 2847/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1c571
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando que os cálculos homologados pelo juízo em 24/03/2017 (Id fb43674) superam o teto remuneratório máximo da tabela salarial do cargo do reclamante (assistente);
Considerando o entendimento do STF no sentido de que o teto remuneratório não pode ser ultrapassado, seja na redação originária da Constituição Federal ou em reformas ao texto constitucional e de que não há direito adquirido ao recebimento de verbas em desacordo com a Constituição Federal (ADIs 3133, 3143 e 3184); Considerando, ainda que, embora não expresso no acórdão, o dever de limitação ao teto salarial do cargo é imperativo; DECIDO:
1. Chamar o feito à ordem, a fim de tornar sem efeito todos os atos processuais praticados desde os cálculos de liquidação de Id.ccc55b9, os quais ultrapassam o teto remuneratório; 2. Determino que a reclamada apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, observando os seguintes parâmetros:
• Cálculos dos valores devidos no período de 09/2011 e vincendos
até a presente data com a aplicação do teto salarial do cargo do reclamante em todo o período;
• Imediato cumprimento da incorporação do teto salarial do cargo do reclamante, mantendo integralmente a VPNI;
• Aplicação de todos os reajustes provenientes de ACT obtidos pela categoria desde 2011;
• Aplicação dos reflexos das incorporações em licenças prêmios e
anuênios;
• Utilização da TRD como índice de correção monetária, critério
menos gravoso ao devedor e isento de controvérsia no STF, ressalvando, entretanto, o direito do reclamante às diferenças em relação ao IPCA-E, caso o Excelso STF venha entender em futuro julgamento da ADC 58, pela inconstitucionalidade do artigo 879 da CLT;
• Juros regressivos sobre parcelas vincendas;
• Não há incidência de contribuições previdenciárias do segurado,
devido ao recolhimento pelo teto máximo;
• Cálculo do imposto de renda.
Após, conclusos para homologação.//spn
MANAUSAM, 25 de agosto de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular