Comarca da Capital
Varas Cíveis
43ª Vara Cível
Juiz Titular: Carlos Sergio dos Santos Saraiva
Responsável pelo Expediente: Luiz Antonio de Andrade Soares
Expediente do Dia: 05/07/2021
Embargos de Terceiro - Cpc
Proc. 041XXXX-17.2015.8.19.0001 - DANIEL LOU ESTEVAM E OUTRO (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MARIA EMILIA SIMOES PIZARO (Adv (s). Dr (a). HELIO TRIGO JUNIOR (OAB/RJ-088358) Decisão: ... Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, haja vista que há farta documentação carreada na inicial a indiciar a hipossuficiência dos autores, como o contracheque de fls. 38, da segunda autora, onde percebe rendimentos brutos poucos superiores a R$ 1.000,00, ou a declaração de imposto de renda do primeiro autor, onde se vê que o único patrimônio que possui é o imóvel questionado, que foi adquirido com auxílio de financiamento da CEF, e que é microempreendedor. Melhor sorte não há de ter a impugnação ao valor da causa, sequer fundamentada, inexistindo motivo para se questionar a avaliação dada ao imóvel. As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas. Declaro, pois, saneado o feito. Dito isto, verifico que as partes não desejam a produção de outras provas, além das documentais carreadas aos autos. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para decisão de mérito. Publique-se.