SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017192-45.2015.4.04.9999/RS
RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : JANETE MARLECI HOSS
ADVOGADO : Fabio Gustavo Kensy
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. EPI. JULGAMENTO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. O uso de equipamentos de proteção individual - EPI, somente descaracteriza a atividade em condições especiais se comprovada, no caso concreto, a real efetividade, suficiente para afastar completamente a relação nociva a que o empregado se submete. Entendimento em consonância com o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 664.335, com repercussão geral reconhecida (tema n. 555).
3. No caso dos autos, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, porquanto implementados os requisitos para sua concessão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, para conceder-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo e, por, de ofício, determinar o cumprimento imediato do acórdão quanto à implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2015.
SECRETARIA DA 6ª TURMA Pauta
6ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2015, quarta-feira, às 14:00, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
0000677 APELAÇÃO CÍVEL 2007.72.07.002380-4 - 200772070023804/SC
RELATOR (A) : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : VALDIR VALMOR FARIAS
ADVOGADO : Matusalem dos Santos
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
0000678 APELAÇÃO CÍVEL 0017192-45.2015.404.9999 - 00002913520158210124/RS RELATOR (A) : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : JANETE MARLECI HOSS
ADVOGADO : Fabio Gustavo Kensy
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS