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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2015.8.26.0502
Petição - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução Provisória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ITAPETININGA.
PEC 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, já qualificado nos autos do processo de execução em epígrafe, ora preso e recolhido na Penitenciaria I de Guareí, sob matrícula n° 00000-00, vem mui respeitosamente á presença de Vossa Excelência, através do serviço de assistência judiciária da FUNAP; Advogado infra-assinado, requerer o livramento condicional ou a Progressão para o regime semiaberto com fundamento no artigo 83, I, do Código Penal e artigo 112, da Lei de Execução Penal, apresentando para tanto as razões a seguir delineadas:
O requerente foi condenado a cumprir uma pena totalizada em 08 anos, 04 meses e 0 dias de reclusão, que lhe foi imposta por haver infringido o disposto no artigo descrito no Boletim Informativo em anexo.
É primário, e considerando que foi preso no dia 21 de junho de 2013, vem apresentando boa conduta carcerária e já cumpriu até a presente data mais de 1/2 do restante da pena após a prática de falta disciplinar, preenchendo desta forma o requisito objetivo para obter a pretendida liberdade.
Por isso, preenchidos os requisitos legais, aguarda-se o deferimento do pedido ora formulado como medida de direito e de Nome.
No entanto, se diverso for o entendimento desse Douto Magistrado, em não concedendo a Liberdade Condicional, requer a concessão da Progressão de Regime, considerando o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para tanto.
Termos em que,
Pede deferimento.
Guareí, 7 de agosto de 2017.
Nome
00.000 OAB/UF-FUNAP