São Bernardo do Campo
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO PATRICIA SVARTMAN POYARES RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO MANHAES MEDINA COUTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021 (th)
Processo 1026697-76.2015.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Gonçalvez de Souza - 1) No tocante ao confrontante Aluísio Aleixo Soares de Lima, após a retomada do expediente forense e com a revogação do Comunicado CG nº 653/2021, expeça-se mandado para citação no endereço declinado à p. 224. 2) Em relação ao confrontante Antonio Sulino da Silva, devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização (Sisbajud e Infojud), os quais reputo como suficientes para localização da parte demandada ou para que se obtenha certeza quanto ao fato da mesma encontrar-se em local incerto e não sabido. 3) Assim sendo, efetue-se solicitação nos sistemas Sisbajud e Infojud, para informação acerca do atual endereço da parte passiva. 4) Acaso negativa a resposta, tornem conclusos para deliberação. 5) Acaso a resposta seja positiva, expeça-se mandado e/ou carta precatória para todos os endereços indicados, com exceção daqueles já diligenciados onde sabidamente a parte-ré não mais se encontra. Indefiro desde já a citação da parte demandada por correspondência com aviso de recebimento, diante da multiplicidade de endereços a serem diligenciados, pois em relação as pessoas físicas não é aplicável a “teoria da aparência” (se o caso) e a fim de dar efetividade e celeridade ao feito. 6) Em relação ao mandado o mesmo deverá ser expedido desde que já tenha sido depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou for caso de assistência judiciária. Caso contrário, intime-se a parte interessada para promover o recolhimento, no prazo improrrogável de 10 dias, uma vez que trata-se de providência de somenos complexidade. Com o recolhimento, expeça-se o necessário, fazendo constar a advertência do artigo 1.007 das NSCGJ, a fim de que referido mandado não seja devolvido sem integral cumprimento. 7) Em relação a precatória, em sendo o caso, a mesma deverá ser expedida concomitantemente a expedição do mandado, a fim de não causar tumulto aos autos. Com a expedição da deprecata (se o caso), intime-se o demandante, via DJE, para que imprima e comprove haver distribuído a carta precatória, no prazo improrrogável de 10 dias, uma vez que trata-se de providência de somenos complexidade. 8) No silêncio, e tendo decorrido qualquer um dos prazos acima assinados sem cumprimento pela parte demandante, deverão os autos serem remetidos a conclusos para extinção. 9) Consigno que, em razão da atual vigente fase vermelha do plano de contenção da pandemia de Covid-19, bem como do Comunicado CG nº 653/2021, eventual mandado somente será expedido com a retomada do expediente forense e com a revogação do Comunicado em questão. 10) Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
São Bernardo do Campo
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA SVARTMAN POYARES RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO MANHAES MEDINA COUTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021 (th)
Processo 1026697-76.2015.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Gonçalvez de Souza - Vistos. Observo que Aura Maria de Andrade, citada fictamente, apresentou contestação por negativa geral (p. 221). Contudo, verifico que os confrontantes Aluísio Aleixo Soares de Lima e Antônio Sulino da Silva não foram citados. Destarte, manifeste-se a parte demandante, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, decorridos mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)