Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0508/2019
Teor do ato: O cumprimento de sentença tramita em apenso, local onde o Município de Penha ofereceu impugnação. Nesse contexto, determino o arquivamento do feito, na medida em que se esgotou o ofício jurisdicional. Intimem-se.
Advogados(s): Polyana Tybucheski Trevisan (OAB 37200/SC), Rita de Cassia de Souza da Conceição Reis (OAB 12993/SC), Gilberto Domingos Reis (OAB 29209/SC), Débora Teixeira dos Reis Homrich (OAB 21746/SC), Janaina Lenhardt Palma (OAB 13126/SC)