2 VT de Santa Cruz do Sul
Processo Nº ATOrd- 002XXXX-59.2015.5.04.0732
RECLAMANTE EBERSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES WEBER(OAB: 95422/RS)
ADVOGADO PAULA PEREIRA KUBIACK(OAB: 76355/RS)
RECLAMADO CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO SILVIO LUCIANO SANTOS(OAB: 94672/RS)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES(OAB: 36190/RS)
RECLAMADO COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
ADVOGADO ALBERI DE LIMA SILVEIRA(OAB: 21985/RS)
RECLAMADO EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ROSANGELA BENETTI ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
RECLAMADO CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO Orlando Sidney Selbach Gressler(OAB: 56420/RS)
ADVOGADO NORBERTO LUIZ FELL(OAB: 40071/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO
CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Fica V. Sa. intimado do cálculo de liquidação, no prazoe sob a pena do art. 879, parágrafo 2º (e parágrafo3º para a União), da CLT. Aviso: A partir de 21/01/2022 para o acesso às dependências da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, será exigida a apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 27 de abril de 2022.
SUELI ELIANE MOHR
Diretor de Secretaria
2 VT de Santa Cruz do Sul
Processo Nº ATOrd- 002XXXX-59.2015.5.04.0732
RECLAMANTE EBERSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES WEBER(OAB: 95422/RS)
ADVOGADO PAULA PEREIRA KUBIACK(OAB: 76355/RS)
RECLAMADO CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO SILVIO LUCIANO SANTOS(OAB: 94672/RS)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES(OAB: 36190/RS)
RECLAMADO COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
ADVOGADO ALBERI DE LIMA SILVEIRA(OAB: 21985/RS)
RECLAMADO EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ROSANGELA BENETTI ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
RECLAMADO CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO Orlando Sidney Selbach Gressler(OAB: 56420/RS)
ADVOGADO NORBERTO LUIZ FELL(OAB: 40071/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTINATÁRIO
EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Fica V. Sa. intimado do cálculo de liquidação, no prazoe sob a pena do art. 879, parágrafo 2º (e parágrafo3º para a União), da CLT. Aviso: A partir de 21/01/2022 para o acesso às dependências da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, será exigida a apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 27 de abril de 2022.
SUELI ELIANE MOHR
Diretor de Secretaria
2 VT de Santa Cruz do Sul
Processo Nº ATOrd- 002XXXX-59.2015.5.04.0732
RECLAMANTE EBERSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES WEBER(OAB: 95422/RS)
ADVOGADO PAULA PEREIRA KUBIACK(OAB: 76355/RS)
RECLAMADO CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO SILVIO LUCIANO SANTOS(OAB: 94672/RS)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES(OAB: 36190/RS)
RECLAMADO COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
ADVOGADO ALBERI DE LIMA SILVEIRA(OAB: 21985/RS)
RECLAMADO EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ROSANGELA BENETTI ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
RECLAMADO CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO Orlando Sidney Selbach Gressler(OAB: 56420/RS)
ADVOGADO NORBERTO LUIZ FELL(OAB: 40071/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO
COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
Fica V. Sa. intimado do cálculo de liquidação, no prazoe sob a pena do art. 879, parágrafo 2º (e parágrafo3º para a União), da CLT. Aviso: A partir de 21/01/2022 para o acesso às dependências da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, será exigida a apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 27 de abril de 2022.
SUELI ELIANE MOHR
Diretor de Secretaria
2 VT de Santa Cruz do Sul
Processo Nº ATOrd- 002XXXX-59.2015.5.04.0732
RECLAMANTE EBERSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES WEBER(OAB: 95422/RS)
ADVOGADO PAULA PEREIRA KUBIACK(OAB: 76355/RS)
RECLAMADO CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO SILVIO LUCIANO SANTOS(OAB: 94672/RS)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES(OAB: 36190/RS)
RECLAMADO COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
ADVOGADO ALBERI DE LIMA SILVEIRA(OAB: 21985/RS)
RECLAMADO EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ROSANGELA BENETTI ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
RECLAMADO CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO Orlando Sidney Selbach Gressler(OAB: 56420/RS)
ADVOGADO NORBERTO LUIZ FELL(OAB: 40071/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO
CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Fica V. Sa. intimado do cálculo de liquidação, no prazoe sob a pena do art. 879, parágrafo 2º (e parágrafo3º para a União), da CLT. Aviso: A partir de 21/01/2022 para o acesso às dependências da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, será exigida a apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 27 de abril de 2022.
SUELI ELIANE MOHR
Diretor de Secretaria
2 VT de Santa Cruz do Sul
Processo Nº ATOrd-002XXXX-59.2015.5.04.0732
RECLAMANTE EBERSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES WEBER (OAB: 95422/RS)
ADVOGADO PAULA PEREIRA KUBIACK (OAB: 76355/RS)
RECLAMADO CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB: 94672/RS)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB: 36190/RS)
RECLAMADO COESUL-CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA
ADVOGADO ALBERI DE LIMA SILVEIRA (OAB: 21985/RS)
RECLAMADO EBRAX CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ROSANGELA BENETTI ALMEIDA (OAB: 34992/RS)
RECLAMADO CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO Orlando Sidney Selbach Gressler (OAB: 56420/RS)
ADVOGADO NORBERTO LUIZ FELL (OAB: 40071/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- EBERSON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a78ad proferido nos autos.
Decido a impugnação de cálculo de Id. 8bc0b67, observando que após a retificação da conta pela parte reclamante a reclamada Ebrax não reitera sua impugnação, presumindo-se a concordância com o último cálculo apresentado.
1. Do Vale-refeição
Não possui razão a parte reclamada, pois cláusula quinquagésima oitavada CCT – 2015/2016 (Id. 8fba295 - Pág. 20), com vigência a partir de 1º/5/2015 (Id. 8fba295 - Pág. 1) estabelece que as empresas deverão fornecer vales-refeição de, no mínimo, R$ 12,00 para almoço e para o jantar, além de R$ 6,00 para o café da manhã, resultando em um total de R$ 30,00 por dia trabalhado.
Correta a conta, portanto.
2. Do FGTS com indenização compensatória de 40%
Possui razão a parte reclamada, por isso foi requisitado no Id. 08d0233 o extrato do FGTS da parte reclamante, o qual se encontra no Id. 146cc21.
Assim, deve ser retificada a conta.
Da limitação dos juros de mora e correção monetária. Empresa em recuperação judicial.
Não se aplica a limitação pretendida pela parte reclamada, uma vez que os juros de mora e a correção monetária devem incidir até a liquidação de sentença, havendo a limitação apenas no Juízo da recuperação judicial desde que o ativo apurado não seja suficiente
para o pagamento.
Nesse sentido é o entendimento da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Não há, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0001116-
37.2013.5.04.0232 AP, em 15/09/2017, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Relator).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Considerando que o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005 limita a incidência de juros após a decretação da falência, trata-se de benefício aplicável apenas à massa falida e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida. Tal disposição não se aplica à recuperação judicial, máxime por não haver disposição legal estendendo tal benefício. Negado provimento ao Agravo de Petição. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0001150-
12.2013.5.04.0232 AP, em 17/04/2017, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo - Relatora).
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação à incidência da correção monetária e dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, e desde que o ativo apurado não seja suficiente para o pagamento. Agravo de petição provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 002XXXX-41.2017.5.04.0104 AP, em 14/04/2021, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)
Improcede, portanto, o pedido.
Diante disso, acolho em parte a impugnação de cálculo da reclamada Conterra e determino a retificação da conta pela parte reclamante, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se nova vista às partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 06 de abril de 2022.
ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular