Termo de Audiência Expedido
Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dada a palavra à Promotora de Justiça e por ela foi dito: "MM. Juiz, ofereço ao réu a proposta de suspensão do processo pelo prazo de dois (2) anos, nos termos do artigo 89, § 1º, da Lei 9.099/95, com as condições dos incisos III e IV". A seguir, pelo réu e seu(a) defensor(a) foi dito que ACEITAM a proposta formulada pela representante do Ministério Público. Após, pelo MM. Juiz foi dito: "Ante a aceitação da proposta pelo réu e seu(a) defensor(a), SUSPENDO o processo pelo prazo de dois (2) anos, nos termos do artigo 89, § 1º, da Lei 9.099/95, fixando-lhe as condições dos incisos III e IV, do mencionado artigo da mesma Lei, quais sejam: Incisos III)- proibição de ausentar-se da Comarca por mais de TRINTA dias, sem autorização do Juiz; Inciso IV)- comparecimento pessoal e obrigatório, BIMESTRALMENTE, para informar e justificar suas atividades." Após, advertiu o réu das consequências do descumprimento das condições impostas saindo este ciente de que deverá comparecer no cartório do 4º Ofício Criminal no prazo de 30 (TRINTA) dias para iniciar o cumprimento do benefício. Por fim, o réu declinou seu atual endereço, qual seja: Rua Madagascar, nº 633 - Parque Novo Oratório - Santo André - SP - Tel: 4472-3080. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: "ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE. De tudo saem os presentes intimados. Consigne-se que foi permitida às partes a leitura deste termo que, após a manifestação de suas concordâncias quanto ao seu teor, foi assinado pelo MM Juiz. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Patrícia Gomes da Silva, Escrevente Técnico Judiciário,