1ª Vara do Trabalho de Itaguaí
Processo Nº ATOrd-000XXXX-28.2012.5.01.0461
RECLAMANTE ROBERTO DE SOUSA SANT ANA
ADVOGADO JOVENIANA DOS SANTOS PEREIRA(OAB: 133900/RJ)
RECLAMADO ADAGIR DE SALLES ABREU FILHO
RECLAMADO PAULO MASSA FILHO
RECLAMADO CARLOS MAURICIO LIMA DE PAULA BARROS
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A ADVOGADO MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB: 52719/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- ROBERTO DE SOUSA SANT ANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763e53f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
1- Trata-se de processo migrado para a tramitação eletrônica. De acordo com os documentos anexados (#id:ed29c14 e #id:e10f872), a execução encontra-se integralizada, com determinação para expedição de alvará.
2- Portanto , à parte autora pra que informe seus dados bancários , no prazo de 5 dias, para transferência do crédito, ciente de que o silêncio, decorrido tal prazo, será expedido alvará, que deverá ser sacado pelas vias ordinárias. Cabe destacar que as medidas sugeridas visam otimizar e possibilitar o acesso da parte/patrono aos respectivos valores, durante o período de quarentena.
3- Vindo os dados bancários, em cumprimento ao Despacho anexado no #id:e10f872, expeça-se ofício, solicitando a transferência dos valores ao (s) credor (es).
4- Com a comprovação das transferências, registrem-se os pagamentos, retirem-se os devedores do BNDT, proceda-se ao lançamento de extinção da execução e arquivem-se os autos (físicos e eletrônicos), definitivamente.
80977
ITAGUAI/RJ, 09 de fevereiro de 2021.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
Juiz do Trabalho Titular