HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz (a) Leigo (a) na audiência de instrução e julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/1995, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 269, III do CPC. Publique-se e intimem-se. Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.