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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0002
Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança de Despesas Condominiais - Rito Sumário - Execução de Título Extrajudicial - de Condomínio Residencial Parque das Orquídeas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO - SP
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUÍDEAS , pessoa jurídica de direito privado, com endereço sito à Endereço, neste ato representada por seu representante legal Sr. Nome, brasileiro, portador da cédula de identidade RG. 00000-00, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, com escritório no mesmo endereço supra, neste ato por seu patrono e procurador que esta subscreve 1 , vem à honrosa presença de V. Exa. propor em face de
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - RITO SUMÁRIO
em face de
Nome portador do RG. 00000-00, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, contador , e sua mulher
Nome, portadora do RG. n° 00000-00, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, do lar, brasileiros, casados, sob regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77; e
Nome, portador do RG. 00000-00, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, maior, assistente contabil, todos com endereço sito à Endereço, nos termos do art. 275, II, "b", do Código de Processo Civil e Lei 4.591/64, pelos motivos que passa a expor:
1 Instrumento de mandato anexo
DOS FATOS
1) Inicialmente, cumpre salientar que os REQUERIDOS são condôminos do Requerente, ocupando especificamente o apartamento n° 52 bl.111 e
respectiva garagem.
deixando de honrar com o pagamento das despesas condominiais a partir de
2) No entanto, os Requeridos, na qualidade de condôminos, não vem cumprindo com suas obrigações condominiais conforme reza a convenção,
04-2013, cuja dívida é de R$ 00.000,00, devidamente atualizado para pagamento em 13-01-2016 conforme anexa planilha.
3) Face a inadimplência a REQUERENTE tentou contato e aproximação com os REQUERIDOS para uma composição amigável, sendo toda infrutífera, não
restando alternativa que não a presente medida, objetivando a satisfação do seu crédito.
DO DIREITO
4) Diz a convenção da REQUERENTE que constitui obrigação de todos os condôminos contribuírem para todas as despesas de condomínio de acordo
com o que estabelecer referida convenção, conforme segue:
Artigo 9° - Constituem obrigações de todos os condôminos:
(...)
s) contribuir para as despesas de condomínio, de acordo com o que se estabelece nesta convenção, e com o que ficar deliberado nas Assembleias Gerais de condomínio;
5) Outros sim, a Lei Federal n° 4591 de 16 de dezembro de 1964, em seu artigo 12, parágrafo 1° diz que cada condômino contribuirá para as despesas de
condomínio, recolhendo de acordo com a convenção a parte que lhe couber, salvo se a própria convenção não dispuser ao contrário, conforme o ensinamento do referido artigo:
Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1° Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
6) Da mesma forma a obrigação de cumprir com as obrigações condominiais decorre de um direito real sobre bem imóvel, conforme determina o inciso I do art. 1336 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme segue:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei n° 10.931, de 2004)
7) Diz o art. 275 do Código de Processo Civil que será observado o procedimento sumário na cobrança de condomínio de quaisquer quantia devida pelo condômino, conforme alínea "b" do referido dispositivo:
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei n° 9.245, de 26.12.1995) b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei n° 9.245, de 26.12.1995)
DO REQUERIMENTO
8) Assim sendo, requer:
a) Sejam os Requeridos citados para responderem aos termos da presente ação e comparecerem à audiência de conciliação a ser designada para próxima pauta deste R. Juízo, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, acompanhando o trâmite do processo até final sentença.
DOS PEDIDOS
b) Seja a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE , qual seja, condenar os REQUERIDOS ao pagamento das despesas condominiais supra descritas, no importe total de R$ 00.000,00, devidamente atualizado para pagamento em 13-01-2016, devidamente atualizadas e aquelas que se vencerem até cumprimento da sua obrigação condominial, na forma do pedido supra.
da dívida atualizada.
c) Sejam ainda os REQUERIDOS condenados a pagarem as despesas, custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor total
9) Isto posto, protestando por todos os meios de prova em direito permitida, notadamente pelo depoimento pessoal dos REQUERIDOS , desde já
requerido, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, provas periciais, juntada de novos documentos e demais que se fizerem necessários.
10) Requer-se, finalmente, sejam deferidos ao Sr. Oficial de Justiça a concessão das prerrogativas do Artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil,
podendo os Requerentes fornecer-lhe a condução necessária nos precisos termos do Artigo 20 do Provimento 8/85, estando à disposição no telefone
(00)00000-0000 (Oi) ou através do e-mail: email@email.com , de
segunda à sexta-feira, no horário comercial;
Requer ainda que todas as publicações/intimações sejam encaminhadas ao patrono Nome , devidamente inscrito no 00.000 OAB/UF, com escritório à Endereçon°
324 - CEP 00000-000 - São Paulo - SP, sob pena de nulidade.
Termos em que, dando à presente o valor de R$ 00.000,00, para fins de alçada.
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo (SP), 24 de Novembro de 2015.
Nome
- 00.000 OAB/UF -