TJSP · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
Cível · Execução de Título Extrajudicial
Valor da causa:
R$ XX.XXX.XXX,XX
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27/07/2022há 21 dias
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1848/1852: Pretende a exequente pela penhora de bem que, conforme consta dos autos, pertence a patrimônio de terceiro (Nelson Schneider) alheio à execução, razão pela qual não há como ser deferida a pretensão deduzida. A propriedade de bens móveis se transfere pela mera tradição, de modo que, encontrando-se estes na posse de terceiro, que declara ser seu proprietário, apenas se declarada a fraude à execução tal patrimônio pode ser atingido. Destarte, cabe ao próprio exequente pleitear nos autos através do instrumento processual adequado. Sem nova manifestação da parte no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int.
Conclusos para Despacho
Vistos. Fls. 1848/1852: Pretende a exequente pela penhora de bem que, conforme consta dos autos, pertence a patrimônio de terceiro (Nelson Schneider) alheio à execução, razão pela qual não há como ser deferida a pretensão deduzida. A propriedade de bens móveis se transfere pela mera tradição, de modo que, encontrando-se estes na posse de terceiro, que declara ser seu proprietário, apenas se declarada a fraude à execução tal patrimônio pode ser atingido. Destarte, cabe ao próprio exequente pleitear nos autos através do instrumento processual adequado. Sem nova manifestação da parte no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR417872100TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nelson Shneider
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41265946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 19:17
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