Decisão/Despacho Despacho: Exclua-se a reclamada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Notifiquem-se as partes para que compareçam em Secretaria e retirem, sob pena de destruição, os documentos que tiverem juntado aos autos, sendo o do reclamante aquele de fl. 12 e os da reclamada aqueles de fls. 35/201, 204/344, 347/404 e 408/482, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos autos. Decorrido o prazo, arquivem-se. Em 18/06/2012. LILA PAULA FLORES FRANCA Juíza do Trabalho