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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0196
Petição Inicial - TJSP - Ação de Busca e Apreensão - Execução de Título Extrajudicial - de Groscon Administradora de Consórcios
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da
______Vara Cível da Comarca de Franca (SP)
GROSCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , sociedade empresária estabelecida em Franca-SP, na Endereço.270/0001-48, por seu procurador in fine assinado (doc. junto), na forma dos arts. 839 a 843 do Código de Processo Civil, com fulcro no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 com as recentes modificações da Lei 13.043/2014, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de Nome, brasileira, separada judicialmente, guia de turismo, portadora do RG 00000-00e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade na EndereçoCep 00000-000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
1. A Requerida aderiu ao grupo de consórcio
administrados pela Suplicante identificados nº 61/207 e com o crédito correspondente adquiriu um veículo VEICULO GM/ZAFIRA
ELEGANCE, cor prata, ano e modelo 2009/2010, Placa: ABC0000UF: SP,
Chassi: 0AB.CD00E0.0F.0000000, renavam 00000000000.
2. Referido bem foi dado em garantia do pagamento do
débito da Requerida perante a Suplicante, através do incluso Contrato de Alienação Fiduciária com Pacto Adjecto de Fiança nº 061207.
3. Conforme preceituado no referido contrato, a
Requerida confessou-se devedora do saldo remanescente da aludida cota 1 de consórcio e se responsabilizou pelo seu pagamento, englobando as parcelas principais e acessórias, bem como eventuais
reajustes, na forma da legislação pertinente.
4. Ocorre, porém, que a Devedora não cumpriu suas
obrigações assumidas nos referido contratos, deixando de pagar as prestações pactuadas desde agosto/2015.
5. Portanto, conforme se infere pelos inclusos Relatórios
Financeiros, o saldo devedor da Requerida nesta data corresponde a R$ 00.000,00, devendo ainda tal montante ser acrescido das custas processuais, despesas extrajudiciais e honorários advocatícios.
6. Esgotados todos os meios possíveis de cobrança
amigável do débito da Requerida, a Requerente promoveu a competente NOTIFICAÇÃO através de Telegrama com cópia de confirmação de entrega, quanto ao seu inadimplemento e lhe constituiu em mora, conforme preceitua o § 2o do artigo 2o da Lei 13.043/2014, in verbis:
§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
DO DIREITO
7. O direito da Autora está amparado no art. 66 da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965, com sua nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 e com as recentes modificações da Lei 13.043/2014, além de centenas de jurisprudências dos tribunais do País.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer a Suplicante se digne Vossa Excelência:
a) deferir LIMINARMENTE, inaudita altera parte, a
Busca e Apreensão, por meio de MANDADO, a qualquer dia e hora, do
Requerida ou mesmo de terceiros, nos termos do art. 3º
do citado Decreto-Lei nº 911/69 com as modificações da Lei 13.043/2014 e, se necessário, com emprego de força policial e arrombamento, procedendo-se em seguida, o depósito do bem nas mãos da Autora, ou quem esta indicar ficando desde logo autorizado a exercer tal encargo Sr. Nome, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00e RG 00000-00;
b) requer também, caso Vossa Excelência tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, seja inserida a restrição judicial na base de dados do veículo, ou, caso não tenha acesso à base de dados, seja expedido oficio ao departamento de trânsito (Ciretran) para que seja lançado IMPEDIMENTO JUDICIAL à margem do registro do veículo acima identificado, impossibilitando sua circulação, emissão de licenciamento, transferência e/ou qualquer documento inerentes ao mesmo, sem autorização de Vossa Excelência;
c) efetuada a Busca e Apreensão do veículo, determinar a
CITAÇÃO da Requerida para, querendo, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, incluindo custas e honorários advocatícios, e receber o veículo livre de ônus, ou responder à presente Ação, no prazo legal, estabelecido no Decreto-Lei 911/69 recentemente modificado pela Lei 13.043/2014;
d) requer a CIENTIFICAÇÃO via postal de Nome
PAULA NASCIMENTO , brasileiro, estado civil ignorado, portador do RG 00000-00e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade na EndereçoCEP 00000-000, para que, na qualidade de FIADOR e principal pagadora da dívida, tome ciência da presente Ação e nessa condição possa responder futuramente;
e) facultar ao Senhor Oficial de Justiça encarregado das
diligências, realizá-las fora do horário e dos dias estabelecidos no art. 172 do CPC, como permite o mesmo dispositivo;
f) finalmente, seja julgada PROCEDENTE a Ação,
decretando a consolidação, o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo a favor da Suplicante, condenando-se a Requerida ao pagamento processuais, despesas extrajudiciais, e demais
consectários jurídicos.
PROVAS:
Protesta provar o alegado por todos os documentos que ora se juntam e outros que poderão ser oportunamente juntados, pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida que desde já se requer, pena de confesso, e demais meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00, para efeitos fiscais e de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Franca (SP), 03 de fevereiro de 2016.
Nome
00.000 OAB/UF
00.000 OAB/UF