Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.5.04.0029
Petição - Ação Indenizaçao por Dano Moral
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000000-00.0000.0.00.0000
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 20/02/2016
Valor da causa: R$ 00.000,00
Partes:
RECLAMANTE: Nome
ADVOGADO: Nome
RECLAMADO: AIRTON NUNES CARDOSO - ME
ADVOGADO: Nome
RECLAMADO: Nome E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: Nome
ADVOGADO: Nome
ADVOGADO: Nome
PERITO: OSCAR AUGUSTO DIEBOLD
PERITO: LUCIANO MACHADO JOAQUIM
TERCEIRO INTERESSADO: CLELIA MARIA DE JESUS
LEILOEIRO: FLAVIO LUCIO SCAF FILHO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PORTO ALEGRE
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1a ZONA
Endereço
http://www.lamanapaiva.com.br
Tel./fax (00)00000-0000
.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2020 Ofício/Protocolo nº 921.279
Senhora Juíza:
Ao saudá-la e em atenção aos termos do Protocolo da Indisponibilidade (00)00000-0000.00000-00-IA-320 , recebido em 25/9/2020 e Protocolado sob nº 921279 , nos termos do provimento número 39/2014 de 25/7/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que criou a Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, oriundo do processo nº 0020056820165040029, venho à presença de Vossa Excelência para informar que, por ora, deixo de proceder à averbação de indisponibilidade, a fim de obter desse MM Juízo maiores esclarecimentos para bem cumprir com o determinado nos autos.
Ocorre que, ao receber a ordem de indisponibilidade via CNIB, foi efetuada uma busca nos livros desta Circunscrição na qual foram encontrados em nome da Nomee Participações S.A (Nome) os imóveis objetos das matrículas n.ºs 152.449, 152.450, 152.468, 152.469, 152.494, 152.502, 158.088, 158.097, 158.106, 162.891, 162.912, 162.919, 179.436, 179.447, 179.448, 183.899 a 183.928, 183.931 a 184.081, 198.944 a 198.952, 199.518 e 199.519, totalizando MAIS de DUZENTOS (200) imóveis em nome da reclamada. Assim, em razão do número elevado de imóveis e sabedor da prática dessa Justiça do Trabalho de indisponibilizar apenas o número de imóveis suficiente para garantir o valor da dívida do processo.
Por conseguinte, em observância aos Princípios Registrais da Segurança Jurídica, Reserva de Iniciativa, e Legalidade, expressos nos artigos 1º, 198 e 217 da Lei dos Registros Publicos - LRP - Lei Federal n.º 6.015/73, artigo 1º da Lei Federal n.º 8.935/94 e no artigo 315, VIII e XIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR , instituída pelo Provimento n.º 32/06 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, em virtude da cautela devida nos lançamentos realizados pelo Serviço Registral e para que com tranquilidade possa desempenhar minhas prerrogativas legais consulto Vossa Excelência como proceder: averbando a indisponibilidade em TODAS as matrículas dos imóveis de propriedade da Nomeou averbando a indisponibilidade apenas em algumas matrículas de imóveis de propriedade da Nome, de acordo com o valor da dívida do processo e conforme Vossa expressa determinação?
Ressalto que as matrículas acima referidas podem ser facilmente visualizadas mediante consulta ao nosso sistema de MATRÍCULAS ON-LINE ( www.lamanapaiva.com.br ou www.registrodeimoveis1zona.com.br ) , disponibilizado gratuitamente à Justiça do Trabalho da 4a Região pelo Convênio firmado em 13.12.2012 por este Registro de Imóveis com o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (notícia divulgada no site do TRT4 na mesma data (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindowcod=649304&action=2&destaque=false&filtros=). Em caso de dúvida quanto à obtenção de login e senha para o acesso e utilização do sistema, sugere-se que seja feito contato com o responsável pela administração de tecnologia da informação, ou outro setor designado, junto a esse órgão público. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com o funcionário Marcos, no Setor de MATRÍCULAS ON-LINE , através do telefone (00)00000-0000, escolhendo a opção 3 no atendimento automático de nosso sistema de telefonia.
Este Protocolo n.º 918591 preservará os efeitos de prioridade e preferência, nos termos do disposto nos artigos 12, 186 e 188 da LRP e o artigo 315, VII da CNNR, até nova determinação desse M.M. Juízo, razão pela qual solicito o encaminhamento de resposta, ainda que negativa, mencionando o número deste Protocolo, sendo que, caso não haja mais interesse na averbação da indisponibilidade, solicito que seja enviado um Ofício ou Mandado dirigido a este Registro de Imóveis ordenando o cancelamento do protocolo n.º 921279
Colho o ensejo para manifestar protestos de elevada consideração.
Respeitosamente,
Nome
Nome
Assinado de forma Registrador digital por JOAO
LAMANA
Excelentíssima Senhora
PEDRO LAMANA Dra. Luciane Cardoso Barzotto
PAIVA:(00)00000-0000
PAIVA:(00)00000-0000 DD. Juíza do Trabalho da 29a Vara do Trabalho
Dados: 2020.11.03 Justiça do Trabalho da 4a Região
4053 Nesta Capital 12:33:46 -03'00'
Nome1432/Foro 2/2 Andar
CEP 00000-000
E-mail: email@email.com