Expedientes do 1º Grau
Varas da Jurisdição Cível
Varas Cíveis
Expedientes da 29ª Vara Civel
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2020
ADV: PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA (OAB 21281/CE), ADV: FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES (OAB 12068/CE), ADV: PAULO SERGIO PASSOS URANO DE CARVALHO (OAB 12842/CE), ADV: ALESSANDRA ALBUQUERQUE GUEDES (OAB 23348/CE), ADV: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE), ADV: DANIELE CARVALHO PEREIRA (OAB 28841/CE) - Processo 052XXXX-98.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Carlos Andre Gondim Pereira - Rosana Virginia Gondim Pereira - Rosa Gondim Pereira - REQUERIDO: Antonio Carlos Gondim Pereira - Cls. Compulsando os autos, em face a matéria em debate e mormente e diante do já alegado retro, hei por bem oportunizar as partes contendoras, a esclarecerem e justificarem de forma objetiva a necessidade ou não da realização da prova pericial, qual a sua modalidade, qualificação profissional do perito para sua realização, documentação hábeil a ser analisada para efetividade da lide e, quais demais provas pretendem realizar para comprovação de sua argumentação,posto que não podem ser respaldada a fundamentação em meras conjecturas (art. 373 do CPC), com o viso a formação do arcabouço probatório, inclusive indicando amiúde os fólios das provas que dormitam nos autos para tal proceder, para ser anunciado o julgamento da lide. Novamente faculto ainda, caso seja desejo dos litigantes a possibilidade de se compor à lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação. Ademais, é de bom alvitre realçar, que as partes devem sopesar os seus direitos e deveres (obrigações) postos nas lides, verificando amiúde toda a situação processual que dormita nos cadernos procedimentais, mormente para não visualizarem somente os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa. Intimem-se, com prazo comum de 15 (quinze) dias.