2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
Processo Nº RTOrd-0000317-35.2016.5.07.0028
RECLAMANTE JORGE LUIS DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 20417-A/CE)
RECLAMADO CONSORCIO FERREIRA GUEDESTONIOLO,BUSNELLO
ADVOGADO MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB: 109676/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FERREIRA GUEDES-TONIOLO,BUSNELLO
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es), CONSORCIO FERREIRA GUEDES-TONIOLO,BUSNELLO, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A ) para:
1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora , o montante total de R$ 25.166,81 , atualizado até 04/02/2019, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento , e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT.
2) cumprir as obrigações de fazer abaixo, tudo conforme sentença condenatória
Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a).