1ª Cível/crime
JUIZ (A) TITULAR:
Armando Fernandes Filho
JUIZ (A) SUBSTITUTO (A):
Angelo de Almeida
JUIZ (A) COOPERADOR (A):
Lílian Maciel Santos
Marcelo Rodrigues Fioravante
Marcus Vinícius Mendes do Valle
JUIZ (A) PLANTONISTA:
Arsênio Pinto Neto
Elisandra Alice dos Santos Camilo
Osvaldo Medeiros Neri
PROMOTOR (A) :
Gilson Walmir Falcucci
Marcos Pierucci de Freitas
ESCRIVÃO (Ã) :
Daniela Freitas da Silva
ESCREVENTE PAUTA :
Idê Cândida Ferreira Reis Placidino
Cumprimento de Sentença
00011 - Número TJMG: 015102000287-0
Numeração única: 0002870.48.2002.8.13.0151
Exequente: Mário Francisco da Costa; Executado: Instituto Nacional do Seguro Social => DA PARTE EXEQUENTE. Por todo o teor do r. despacho de f. 346: "Expeçam-se os alvarás em nome dos respectivos interessados, sendo que quando do pagamento, o banco deverá reter o que for devido a título de IR. Considerando a satisfação do débito reclamado, decreto a extinção da presente ação de execução de sentença com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. O INSS está isento do pagamento de custas processuais. Não há interesse recursal, portanto, cumpra-se de imediato. P.I e cumpra-se." Adv - Sergio Botrel Vilela, Paloma Botrel Lemos, Marilia Adelia de Godoi Moreira.