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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2006.8.13.0024
Petição - TJMG - Ação Restituição de Área - [Cível] Reintegração / Manutenção de Posse - contra Ipsm
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EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
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JOSÉ COELHO DA CRUZ, Inventariante, já qualificado nos autos, vem perante V.Exa., por^ sua procuradora infra-assinada, verificar e indicar as folhas dos seguintes documentos e atos^ processuais, conforme disposto na fl. 237 e ao final requerer a juntada dos documentos® faltantes:
INDICAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ATOS PROCESSUAIS:
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^ DO PROCESSO
1. Cópia de petição inicial para citação de todos os proprietários, interessados,
confmantes e as 03 fazendas públicas - capa do processo;
fls. 02-04,16-17 (emenda à inicial); 41 (emenda à inicial) e retificação de área objeto da ação (protocolada em 04/03/14 a ser juntada);
2. 03 cópias do croqui e memorial descritivo para intimação das 3 fazendas as cópias já foram apresentadas, tanto que breve públicas
demonstraremos que os referidos entes manifestaram nos autos;
(31) 9172-S102(Vivo)/(3l) 9378-I291(Tiiii)
(00)00000-0000 (Oi)/(00)00000-0000 (Claro)
EndereçoCEP: 00000-000
Belo Horizoote • MG
email@email.com
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3. Instrumento de mandato conferido ao advogado fls. 06 e 92 (substabelecimento);
4. Guia do IPTU do ano do ajuizamento da ação - fl. 09;
5. Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido (valor venal da guia do IPTU) - Será requerida a adequação;
6. Declaração de pobreza (justiça gratuita) - fl. 07;
7. Apresentação a última declaração completa do imposto de renda ou, caso nao declare imposto de renda, deverá apresentar contracheque ou cópia da carteira de trabalho - será juntada comprovante de que a autora não declarava Imposto de Renda;
/ DO IMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO
1. certidão atualizada de inteiro teor (ou breve relatório) do registro do imóvel,
sendo que, caso o imóvel não possua matrícula própria (registros efetuados antes de 1° de janeiro 1976 ou registros de terreno não loteado/desmembrado), deverá ser apresentada certidão negativa ou positiva dos 07 Cartórios de Registros de Imóveis da Capital, através do indicador real, com base nas características apresentadas na certidão do origem - fls.l8 -24;
2. planta do loteamento (PBH - httD://portal5.pbh.gov.r/olantacp/imcio.do') - fl. 35;
croqui do lote ou área (engenheiro agrimensor) - fl. 45 e retificação de área objeto da ação (protocolada em 04/03/14 a ser juntada);
3. memorial descritivo (engenheiro agrimensor) - fl. 44;
4. certidão de origem do lote (PBH) - fls. 42-43 e 70;
^ DAS PARTES
(31) 9l72-5102(Vivo)/{31) (00)00000-0000(Tim)
(00)00000-0000 (Oi)/(00)00000-0000 (Claro)
EndereçoCEP: 00000-000
Belo Horizonte - MG
email@email.com
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2. qualificação dos proprietários e cônjuges croqui do lote ou (nome, profissão, ID, CPF, estado civil, endereço, CEP) - fl. 02, emenda e juntada de documento a serem requeridas;
1. qualificação dos autores e cônjuges (nome, profissão, ID, CPF, estado civil, endereço, CEP) - fl. 02 e emenda que será requerida;
3. qualificação dos confrontantes e cônjuges croqui do lote ou área (nome, profissão, ID, CPF, estado civil, endereço, CEP) - fl. 02,16,91,130,136, 205v, 225 e 230;
4. qualificação dos titulares de direito real e cônjuges (nome, profissão, ID, CPF,
estado civil, endereço, CEP)- nâo existem;
5. qualificação, como conírontantes, dos proprietários dos apartamentos limítrofes (mesmo andar) e do condomínio do edifício, em se tratando de usucapião de apartamento - nâo existem;
/ OUTROS
1. Certidão Negativa de Propriedade dos 07 Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, em nome dos autores (somente para usucapião especial) - fls.18 -24;
2. certidão vintenária de ações possessórias em nome dos autores (Central de Certidões) - será requerida a juntada;
3. citação válida (pessoal, por edital ou comparecimento espontâneo) dos proprietários, confrontantes, titulares de direito real e respectivos cônjuges, ou de seus herdeiros e sucessores;
Confrontantes:
a) Eva de Almeida -fls. 200 e 201- esposo Paulo Martins de Oliveira (falecido) - herdeiros: Grazielle Martins de Oliveira - fls. 216 e 217; Rosimeire Martins de Almeida - fls. 219 e 220;
b) Miguel Patrocínio - fl . 99 e versos; esposa - Sra. Maria Luiza Patrício - fl- 134 e 135;
(31) 9172-51 02(Vivo)/(31) 937S-1291{Tiiii) (00)00000-0000 (Oi)/(00)00000-0000 (Claro)
EndereçoCEP: 00000-000
Belo Horizonte - MG email@email.com
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4. indicar as tentativas de localizar o endereço dos proprietários e confinantes
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citados por edital;
Confrontantes: herdeiros de Paulo Martins de Oliveira - Fernanda Martins de Almeida - fls. 210 e 211; Renato Martins de Almeida - fls.: 213-214 e 225; Rosa Martins de Oliveira - fls. 222 e 223.
Proprietários: Espólio de Pedro Augusto Santiago e Maria José Santiago - será requerida a juntada;
5. edital de citação dos terceiros interessados;
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6. manifestação do Ministério Público;
fls. 37,47 e 127.
7. manifestação da União, Estado e Município.
Manifestação da União: fl. 63 e 88-89;
Manifestação do Estado: fls. 117-118 207-208,229-236;
Manifestação do Município: fls. 66-76.
Requer a V. Exa. a juntada/adequação dos seguintes documentos e atos processuais:
1. adequar o valor da causa em R$ 00.000,00 (trinta e três mil e novecentos e noventa
e três reais), conforme fl. 09;
2. juntada da última declaração de imposto de renda e comprovante de que não estava obrigada a declarar imposto de renda fornecido pela Receita Federal, does. 05-19;
(31) 9I72-5102{Vivo)/{31) (00)00000-0000(Tím)
(00)00000-0000 (Oi)/(00)00000-0000 (Claro)
EndereçoCEP: 00000-000
Belo Horizonte - MG
kellycoelho@a<iv.Dabmg.org.br
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3. emenda na qualificação da autora: Nome, brasileira, do lar,
viúva, RG: M-3.201.153, CPF: 299.517, residia e domiciliava na Rua Pedro Augusto Santiago, (Praça Maria José Santiago, nome popular), 12, Jardim Vitória, /BH/MG, CEP: 31970-370.
Viúva de Alcides Silvio da Cruz era residia e domiciliava na Rua Pedro Augusto Santiago, (Praça Maria José Santiago, nome popular), 12, Jardim Vitória, /BH/MG, CEP: 31970-370.
4. emenda na qualificação dos proprietários, diante do documentos que compõem o processo inventário n°: 002486377116-8 de Maria José Santiago: Endereço: Rua Teixeira Magalhães, n" 106, Bairro Floresta, CEP: 30.150-00, Belo Horizonte/MG, doc. 26; ^ '
5. juntada de documentos do processo inventário n**: 002486377116-8 dos
proprietários que tramitava na 1" Vara de Sucessão: Espólio de Maria José Santiago, inventariante Pedro Augusto Santiago, CPF: 000.000.000-00, constando o endereço dos proprietários, hoje o processo encontra-se arquivado, does. 20-40;
6. juntada de SISCOM dos processos onde os proprietários são réus e tramitam ou
tramitaram nesta comarca, não possuindo outro endereço dos proprietários e seus herdeiros, docs.41-45;
7. Se o endereço informado acima não for o endereço atual dos herdeiros, visto que o Sr. Pedro Augusto Santiago faleceu, requer a citação por edital, conforme incisos 1, II e III do art. 231 do Código de Processo Civil;
8. juntada de certidões cíveis e vintenária de ações possessórias em nome da autora e de falecido esposo - does. 01-04;
9. a citação dos confrontantes Herdeiros de Paulo Martins de Oliveira, conforme
requerido em fl. 225;
10. a citação do confrontante INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, Rua Paraíba, n " 576,
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Bairro Funcionários, BH/MG, CEP: 301430-140;
(31) 9172-5l02(Vivo)/(00)00000-0000{Tim)
(00)00000-0000 (Oi)/(00)00000-0000 (Claro)
EndereçoCEP: 00000-000
Belo Horizonte - MG
email@email.com
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11. juntada de e-mail ao MAJOR Nome ANTÔNIO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM solicitando agendaraento de reunião para tratarmos da regularização do levantamento apresentado pela Advocacia Geral do Estado (fls 229-236) que aponta ocupação de 225,52 m^ deste instituto, mas que não faz parte da área (540 m^) pleiteada nesta ação.
Nestes termos
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 23 de março de 2014.
P/p Nome/Regina Coe
00.000 OAB/UF
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(00)00000-0000(Vívo)/(00)00000-0000(Tiin)
(00)00000-0000 (Oi)/(00)00000-0000 (Claro)
EndereçoCEP: 00000-000
Belo Horizonte - MG
email@email.com
•CERTICaO CÍVEL POSITIVA - PESSOA NATURAL/JURÍDICA 182523 'v O
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CERTIFICO , na foraia da Lei e por m e haver sido reauerido que. pesquisando o banco de dados desta com arca, com a observância do PRO VIM ENTO NQ 161/C6J/2006, da Correaedoria-G eral de Justicá do Estado de M inas G erais. ATÉ A PRESENTE DATA, no que se refere aos reoistros de distribuiceío das açoes Cíveis. Fam ília, Fazenda Pilblica Estadual. Fazenda Pública M unicipal. Faltncias e Concordatas, Reoistros Públicos, Sucessões e Ausência, excetuados os feitos de com petência do Juizado Especial, HAVER CO NTRA:
ESPO LIO DE'M ARIA COELHO DA CRUZ
PAI; M IGUEL JO SE DA CRUZ
naE: Nome
Processo DistribuicSo Classe
002405848956-8 10/10/2005 ARRO LAM ENTO /INVENTARIO
SECRETARIA; 4É VARA SUCESSÍSES
BELO HO RIZO NTE. 08 de OUTUBRO de 2013 - 07!l4:4B
M ARIA DE FATIM A M AGALHÃES ROCHA
ESCRIVa(O ) DO JUDICIAL
ATENÇSO ;
Certidão com posta de 081 folhaCs).
Docum ento em itido, por processam ento eletrSnico. Q ualquer em enda ou rasura qera sua invalidade e será considerada com o indício de possível adulteração ou tentativa de fraude.
Esta certidão só é válida no oriqinal ou devidam ente autenticada por oficial público. Para m aior segurança, confira a qrafía do nom e solicitado, a data e hora de em issão. ISENTO DE PAGAM ENTO. Provim ento-conjunto n9 12/2010
FÓRUM LAFAYETTE
EndereçoCEP; (00)00000-0000
BELO HDRI^NTE - MINAS GERAIS
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CERTIDÃO VINTENÁRIA POSITIVA
8 1-. CERTIFICO, na forma da lei, que, pesquisando o banco de dados desta Comarca, com observância do disposto no Provimento n° 94/GACOR/2003, verifiquei, no que se refere ao registro de AÇÕES POSSESSÓRIAS (Interdito Proibitórío, Reintegração de Posse e Manutenção de Posse), de AÇÕES PETITÓRIAS (Reivindicação de posse e Imissão na posse) e de OUTRAS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE A POSSE E/OU A PROPRIEDADE (Usucapião, Desapropriação, Divisória e Demarcatória), distribuídas nos últimos 20 (vinte) anos, até a presente data, HAVER E/OU TER HAVIDO a(s) seguinte(s) ação(ões) em que figuram como autor e/ou réu a(s) pessoa(s) abaixo:
PROTOCOLO: 182523
NOME; MARIA COELHO DA CRUZ
Processo Distribuição Classe Secretaria Situação 024.00000-00 11/04/2006 USUCAPIAO REG. PÚBLICOS ATIVO
Belo Horizonte, Terça-feira, 8 de Ouaibro de 2013
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Nome de Fátima Magalhães Rocha
Escrivã Judicial
^A presente certidão não exclui a possibilidade da existência de outras ações
de natureza diversa daquelas aqui mencionadas.
ATENÇAO:
•Certidão emitida por processamento eletrônico, composta de 01 folha (s).
• Esta Certidão é emitida em uma única via, sem rasuras e com assinatura do escrivão.
• Conforme dispõe o art. 178 do Provimento n° 161/CGJ/2006, em nenhuma hipótese poderá ser acrescentada, após a emissão desta Certidão pelo SISCOM, qualquer informação por meio de carimbo, escrita manual, datilográfica ou por qualquer outro meio, sob pena de invalidação do documento, bem como de indício de possível adulteração ou tentativa de fraude.
• Esta Certidão só é válida no original ou devidamente autenticada por Tabelião de Notas.
• Para maior segurança, confira a grafia do nome solicitado, bem como a data e a hora da emissão da certidão.
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• ISENTO DE PAGAMENTO. Provimento-conjunto n® 12/2010.
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AA (00)00000-0000 CÓD. 10.60.386-7
187878
CERTXr-lCO, na foma da Lei e por me haver sido requerido cn.ie, p©<-«:|Uisarfflo o
banco de dados desta comarca, com a observSncia do FTWIHENTO l'IQ :k61/a>I/2006, da
torregedoria-06)ral de Justiça do Estado de Minas Cferals» ATá A FfíiSEl'!TE DATA, no que
se refere aos i-Tígistros de distrilxiiç3(o das ações Civeis, Família, í-a7S?rtcla
FÜblica Estadual, Fazcsída Fiiblica l ’ k.inicipal , email@email.com e Concordatas, Re<3Ísti'T>s
Ftiblicoíi;, Sucessões e Ai.is@ncia, excetuados os feitos de comixítência do Juizado
Especial, MADA mãJf. aKFRAs (íy..CIKi:S SILVIC DA O^liZ Ee.O hrJRIZOrTE, 10 de OUTUBRO de 2013 - 12s5As33 Nome DE FATim mGALHSES ROCHA EJsCÍÍIURCO) DO JUDICIFÍ-.
pimjçms
CertldSo ccxniKJBta de ^1 folhais).
Documento emitido por pmcessamento eletr&iico. Qualquer emaida <xi rasura gera
sua invalidade e será considerada c:omo indício de poíisível adulterapSo o(,t ta^ttativa
de fraude.
Esta certidSo só é válida no original ou devidamente autenticada por oficial piiblico-
F ’ ara maior se<j)urança, coifira a grafia do nome solicitado, a data e hora de emissão.
ISENTO lE F-AGí^a^Nlt). Provimento -con.3un-to nQ 12/2010 Rf-F«.)l ’ l l...|íd-AYETTFE Ay. AUaJSTO DE l,„IMA,15A'? BAIRRUii PRETO CEPn (00)00000-0000 BELO HCE:IZt^rrE - IIINAS GERAIS •• • •
■: íí A^ÍS m SMMM. . ........... vSSteMÍuPíalsna 2269/CGJ/20U s a • • ••** ««
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TJMO - COMARCA DE BELO HORIZOMTE
JUSTIÇA COMUM
CERTIDÃO VINTENÁRIA NEGATIVA
CERTIFICO, na forma da ial, qua, pasquisando o banco da dados dasta Comarca, com observância do disposto no Provimento rf 84/OACOR/2003, vetifiquei, no que se refere ao registro da AÇÕES P088ES8ÔRIA8 (Interdito Prolbitdrio, Reirtegraçao da Possa a Manutenção de Posse), de AÇÕES PET1TÔRJAS (Reivindicação de posse e Imissão na possa) a de OUTRAS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE A POSSE E/OU A PROPRIEDADE (Usucapião, Desapropriação, Divisória e Demarcatórla), distribuidas nos úlimos 20 (vinte) anos, até a presente data, NADA hlAVER E/OU TER HA>^DO am que figuram como autor a/ou réu a pessoa abaixo:
PROTOCOLO: 187878
NOME: Nome
Balo Hortzmita, 10 da outubro da 2013
presente certidão não exclui a possibilidade da existenda de outras açóes de natureza diversa daquelas aqui mencionadas.
ATENÇÃO:
aCertidão emitida por processamento eletrônico, composta de .01. folha (s).
e Esta Certidão è emitida em uma única via, sem rasuras e com assinatura do escrivão.
• Conforme dispõe o art. 178 do Provimento n** 161/CGJ/2006, em nenhuma hipótese
poderá ser acrescentada, apõs a emissão desta Certidão pelo SISCOM, qualquer informação por meio de carimbo, escrita manual, datílogrãfica ou por qualquer outro meio, sob pena de inralidaçáo do documento, bem como de indício de possivei adulteração ou tentativa de fraude.
• Esta Certidão só é válida no original ou devidamente autenticada por Tabelião de Notas.
• Para maior segurança, confira a grafia do nome solicitado, bem como a data e a
hora da emissão da certidão.
• Valor recolhido; ISENTO DE PAGAMENTO. Provimento-conJunto n*^ 12/2010.
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o contribuinte está dispensado da apresentado da Declaração Anual de Isento 2006. Consfai em nossos registros como dependente em Declaração de Ajusta Anual do Imposto de Renda Pessoa
Fisica do exercício de 2006.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95. de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei, n® 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1 ® a 3° do Decreto-Lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968, nos arts. 33 à 36 do Decreto n® 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1 " do Decreto n" 4.166, de 13 de março de 2002 , e nas Portarias interministeriais MF/MRE n® 101 e n®
' 102, ambas, de 23 de abril de 2002, resolve:
Art 1* O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será administrado em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DO S ATO S PRATICADO S PERANTE O CPF
Art. 2" No CPF são praticados os seguintes atos:
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II - alteração de dados cadastrais;
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III - indicação de pendência de regularização;
IV - suspensão da inscrição;
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V - regularização da situação cadastral;
VI - cancelamento da inscrição;
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VII - declaração de nulídade da inscrição;
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VIII - restabelecimento da inscrição; e
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IX - emissão de 2® (segunda) via do Cartão CPF.
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CAPÍTULO II
I.
DA OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO
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Art. 3 " Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas: V V
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IV - profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vinculo de emp atividades que os sujeitem a registro em órgão de íscalizaçao profissional;
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PS V-locadoras de bens imóveis; \
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VI ‘ participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
VII - obrigadas a reter imposto de renda na fonte; VIII - titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
IX - que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
X - inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); XI-com mais de 18 (dezoito)anos que constarem como dependentes em DIRPF; •
XII - residentes no exteriorque possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: a) imóveis; b) veículos; c) embarcações; d) aeronaves; e) participações societárias; f) contas-correntes bancárias; g) aplicações no mercado financeiro; h) aplicações no mercado de capitais. Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo qué não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar ã sua inscrição.
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) participações societárias;
f) contas-correntes bancárias;
g) aplicações no mercado financeiro;
h) aplicações no mercado de capitais. Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo qué não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar ã sua inscrição.
Seção I
Da Comprovação da Inscrição
Art 4® A comprovação dá inscrição no CPF será feita mediante;
I - a apresentação do Cartão CPF; II-a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:
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a) Carteira de Identidade;
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b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Registio CMI de Nascimento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) cartão de crédito;
f) cartão magnético de movimentação de conta-çomente bancária;
g) talonário de cheque bancário;
h) qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.
ili - a apresentação de cartão inteligente (smart card) em PVC semi-rigido, com chip criptog ráfico capaz de armazenar certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no âmb ito da Inrra-estruturade Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil) , e que possua impresso o nome e o número de inscrição no CPF;
IV - a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir do sítio da RFB na internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>, desde que
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