TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº. 05/2018, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Com efeito, a restituição dos valores descontados, a título de ?Estorno Teto Constitucional?, é medida que se impóe, em face da Resolução nº 05/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, por sua eficácia normativa, vincula o teto remuneratório dos servidores estaduais ao subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.Não se justifica a manutenção do subsídio anterior, de menor valor, para fins de estorno do teto constitucional, quando em vigor o novo subsídio, desde janeiro de 2019,Destarte, com o escopo de evitar desnecessária tautologia, adoto como razões de decidir os argumentos da sentença, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante faculta o art. 46 da Lei nº 9.099 /95.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.