Single Serviços Terceirizados - EIRELI em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Single Serviços Terceirizados - EIRELI

  • TRT-1 07/02/2024 - Pág. 764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 06/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    ADVOGADO LIGIA SILVIA DE OLIVEIRA (OAB: XXXXX/RJ) AGRAVADO SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI ADVOGADO FRANKLIN LOUREIRO (OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB: 84892/RJ) Intimado... AGRAVADO: SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, VITOR DA CRUZ MINATELI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos... ADVOGADO FRANKLIN LOUREIRO (OAB: XXXXX/RJ) AGRAVADO VITOR DA CRUZ MINATELI ADVOGADO LIGIA SILVIA DE OLIVEIRA (OAB: XXXXX/RJ) AGRAVADO SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI ADVOGADO FRANKLIN LOUREIRO

  • TRT-1 10/10/2023 - Pág. 495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 09/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    TERCEIRIZADOS - EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 5ª Turma Gabinete do Desembargador Cláudio José Montesso Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, MUNICIPIO... - EIRELI ADVOGADO FRANKLIN LOUREIRO (OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB: 84892/RJ) RECORRIDO SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI ADVOGADO FRANKLIN LOUREIRO (OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO... 5ª Turma Gabinete do Desembargador Cláudio José Montesso Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: GRACIANE SOARES DE ARAUJO

  • TRT-1 18/12/2023 - Pág. 576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 17/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    SINGLE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP, e, no mérito, negar-lhes provimento , nos termos da fundamentação do voto do Exmo... SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOSE ROBERTO NICOLAU, SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ID c9ce2e4 "...por unanimidade, conhecer... LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-XXXXX-56.2020.5.01.0069 Relator EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI ADVOGADO ANDRÉ DA SILVA

Jurisprudência que cita Single Serviços Terceirizados - EIRELI

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: REEX XXXXX20164025102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE RECURSOREPETITIVO. RESP XXXXX/RS . 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminar contradição e suprir omissãode ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para correção de erro material. No caso em tela, as Embargantestencionam a revisão da interpretação jurídica efetuada nos autos do processo, mediante reexame dos argumentos por elas apresentados. 2. Não merecem prosperar as alegações de omissão/contradição das Embargantes, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentoua questão ora proposta para análise, concluindo pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagosa título dos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio doença/acidente, do aviso prévio indenizado e do terço constitucionalde férias, tendo em vista a natureza indenizatória deles, conforme o entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiçano RESP XXXXX/RS . De outro lado, concluiu-se, também com base em entendimento firmado pelo STJ, que incide a aludidacontribuição sobre as importâncias pagas a título de salário maternidade, férias gozadas e 13º salário sobre o aviso prévioindenizado. 3. Nesse sentido, segue trecho transcrito do acórdão, ora embargado: "Logo, nos termos do recurso transcrito acima,de fato, conforme concluiu o juízo a quo, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de: (i) 15primeiros dias que antecedem o auxílio doença/acidente; (ii) aviso prévio indenizado; (iii) terço constitucional de fériase (iv) terço constitucional de férias indenizadas, tendo em vista a natureza indenizatória deles. No entanto, sobre a importânciapaga a título de (v) salário maternidade incidirá a contribuição previdenciária, tendo em vista a sua natureza salarial. (...) Noentanto, a respeito do 13º salário sobre o aviso prévio indenizado, assiste razão à UNIÃO FEDERAL. Segundo entendimento pacíficono Superior Tribunal de Justiça, incide contribuição previdenciária sobre o montante pago a título da verba mencionada". 5.Desprovidos os embargos de declaração opostos por UNIÃO FEDERAL e por SINGLE S ERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTRO. A CO R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma Especializadado Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por UNIÃOFEDERAL e por SINGLE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTRO, nos termos do voto do Relator, c onstante dos autos, que ficafazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2019 THEOPHILO ANT ONIO MIGUEL FILHO Relator 1

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE RECURSOREPETITIVO. RESP XXXXX/RS . 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminar contradição e suprir omissãode ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para correção de erro material. No caso em tela, as Embargantestencionam a revisão da interpretação jurídica efetuada nos autos do processo, mediante reexame dos argumentos por elas apresentados. 2. Não merecem prosperar as alegações de omissão/contradição das Embargantes, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentoua questão ora proposta para análise, concluindo pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagosa título dos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio doença/acidente, do aviso prévio indenizado e do terço constitucionalde férias, tendo em vista a natureza indenizatória deles, conforme o entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiçano RESP XXXXX/RS . De outro lado, concluiu-se, também com base em entendimento firmado pelo STJ, que incide a aludidacontribuição sobre as importâncias pagas a título de salário maternidade, férias gozadas e 13º salário sobre o aviso prévioindenizado. 3. Nesse sentido, segue trecho transcrito do acórdão, ora embargado: "Logo, nos termos do recurso transcrito acima,de fato, conforme concluiu o juízo a quo, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de: (i) 15primeiros dias que antecedem o auxílio doença/acidente; (ii) aviso prévio indenizado; (iii) terço constitucional de fériase (iv) terço constitucional de férias indenizadas, tendo em vista a natureza indenizatória deles. No entanto, sobre a importânciapaga a título de (v) salário maternidade incidirá a contribuição previdenciária, tendo em vista a sua natureza salarial. (...) Noentanto, a respeito do 13º salário sobre o aviso prévio indenizado, assiste razão à UNIÃO FEDERAL. Segundo entendimento pacíficono Superior Tribunal de Justiça, incide contribuição previdenciária sobre o montante pago a título da verba mencionada". 5.Desprovidos os embargos de declaração opostos por UNIÃO FEDERAL e por SINGLE S ERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTRO. A CO R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma Especializadado Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por UNIÃOFEDERAL e por SINGLE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTRO, nos termos do voto do Relator, c onstante dos autos, que ficafazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2019 THEOPHILO ANT ONIO MIGUEL FILHO Relator 1

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP XXXXX/RS . 13º SALÁRIOSOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. 1. O ponto que ensejou a controvérsia trazida no presente recurso diz respeito à incidência ou não de contribuição social sobre as verbas pagas em razão: dos (i) 15 primeiros dias que antecedemo auxílio doença/acidente; (ii) do adicional de férias de 1/3; (iii) das férias; (iv) do salário maternidade; (v) do avisoprévio indenizado; (vi) das férias indenizadas; (vii) do adicional de 1/3 de férias indenizadas; (viii) do 13º salário sobreo aviso prévio indenizado; (ix) do vale refeição pago em pecúnia ou ticket. 2. A base de cálculo da contribuição previdenciáriaé composta por todas as verbas percebidas pelos empregados que possuam natureza salarial. Portanto, para saber se uma determinadaverba sofre a incidência da contribuição social previdenciária, impõe-se analisar sua natureza jurídica, que decorre da ponderaçãodos fins a que se destina. Ora, verbas de natureza indenizatória, não possuindo cunho remuneratório, não sofrem tal incidência. 3. Sobre o tema, tem-se entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP XXXXX/RS , submetido ao rito dosrecursos repetitivos, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014. 4. Logo, nos termos do recursotranscrito acima, de fato, conforme concluiu o juízo a quo, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagosa título de: (i) 15 primeiros dias que antecedem o auxílio doença/acidente; (ii) aviso prévio indenizado; (iii) terço constitucionalde férias e (iv) terço constitucional de férias indenizadas, tendo em vista a natureza indenizatória deles. No entanto, sobrea importância paga a título de (v) salário maternidade incidirá a contribuição previdenciária, tendo em vista a sua naturezasalarial. Portanto, em relação às cinco verbas supramencionadas, não há maiores considerações a serem feitas, uma vez quea sentença, ora recorrida, se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência pátria. 5. Acerca do vale refeição pagoem ticket ou pecúnia e férias gozadas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incidecontribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as referidas verbas. 6. Quanto ao 13º salário sobre o aviso prévioindenizado, assiste razão à UNIÃO FEDERAL. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, incide contribuiçãoprevidenciária sobre o montante pago a título da verba mencionada. Nesse sentido: "É pacífico o entendimento no Superior Tribunalde Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago em decorrência da dispensado cumprimento do aviso prévio indenizado, porquanto tal verba integra o salário de contribuição". (STJ. AgInt no REsp XXXXX / CE. PRIMEIRA TURMA. Rel.: Min. Regina Helena Costa. Julgado em 19/04/2018. DJe 26/04/2018). 7. Desprovido o recurso de apelaçãointerposto por SINGLE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTRO e provido em parte o recurso de apelação interposto por UNIÃOFEDERAL e a remessa necessária. 1

Peças Processuais que citam Single Serviços Terceirizados - EIRELI

  • Petição - Ação Verbas Rescisórias contra Single Servicos Terceirizados - Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0080 em 30/03/2021 • TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP e outros , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio das advogadas que subscrevem, vem informar que concorda com o calculo do contador judicial... SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP - CNPJ:  , CPF , residente na Rua Boqueirão Pequeno, nº 3158, Rocha, São Gonçalo, RJ, CEP Requer ainda que as publicações sejam feitas em nome da Dra. , e da Dra... VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ Processo: , vem respeitosamente à presença de V.Exa, por sua procuradora que esta subscreve, nos autos do processo em epigrafe que move em face do SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS

  • Petição - Ação Verbas Rescisórias contra Single Servicos Terceirizados - Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0080 em 21/05/2021 • TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP e outros , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio das advogadas que subscrevem, vem reiterar os termos das petições constantes nos Idc3db3a1... SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP - CNPJ:  , CPF , residente na Rua Boqueirão Pequeno, nº 3158, Rocha, São Gonçalo, RJ, CEP Requer ainda que as publicações sejam feitas em nome da Dra. , e da Dra... VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ Processo: , vem respeitosamente à presença de V.Exa, por sua procuradora que esta subscreve, nos autos do processo em epigrafe que move em face do SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS

  • Petição - Ação Verbas Rescisórias contra Single Servicos Terceirizados - Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0080 em 20/02/2020 • TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP e outros , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio das advogadas que subscrevem, tendo em vista o alegado ela 02º reclamada na petição de ID6e7e78b... TRABALHO DA 80a VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ Processo: , vem respeitosamente à presença de V.Exa, por sua procuradora que esta subscreve, nos autos da "Ação" que move em face do SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS... SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ , localizada na CEP . • PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede a -110, Requer ainda que as publicações sejam feitas em

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