TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260100 SP XXXXX-27.2012.8.26.0100
ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA. SHOPPING CENTER. Aprovação, por maioria simples, de convenção condominial do empreendimento Pátio Shopping Higienópolis II. Pretensão à adoção do quórum qualificado de dois terços do art. 1.333 do CC . Possibilidade de adoção das regras relativas ao condomínio edilício e do condomínio pro indiviso, conforme o caso, ante a ausência de legislação específica aplicável aos shopping centers. Partes que indicaram de modo contundente o desejo de contratar na segunda forma, e que, de fato, possuem frações ideais do empreendimento. Autoras que não fizeram qualquer objeção à aplicação dos arts. 1.314 a 1.326 do CC e, ao revés, indicaram expressamente sua incidência na minuta de convenção condominial por elas proposta. Venire contra factum proprium. Prevalência do princípio da boa-fé objetiva, norteador das relações contratuais. Instalado, pois, condomínio pro indiviso, incidem as regras pertinentes do CC, não havendo lacuna a autorizar aplicação da analogia. Quórum legal observado. Improcedência de rigor. Inversão da sucumbência. Sentença reformada. Recurso provido.