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Jurisprudência que cita Ad & Ca

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . ART. 1.013. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO DA DEVOLUTIVIDADE DETERMINADA PELO PEDIDO RECURSAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADITÓRIO. INDISPENSABILIDADE. NÃO ACEITAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DA "DECISÃO-SURPRESA". 1. A apelação é interposta contra sentença, podendo compreender todos ou apenas alguns capítulos da decisão judicial recorrida, a depender da delimitação apresentada pelo recorrente em sua petição, que vincula a atuação do órgão ad quem na solução do mérito recursal. 2. O efeito devolutivo da apelação define o que deverá ser analisado pelo órgão recursal. O "tamanho" dessa devolução se definirá por duas variáveis: sua extensão e sua profundidade. A extensão do efeito devolutivo é exatamente a medida daquilo que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. 3. No âmbito da devolução, o tribunal poderá apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pela sentença recorrida, mas a extensão do que será analisado é definida pelo pedido do recorrente. Em seu julgamento, o acórdão deverá limitar-se a acolher ou rejeitar o que lhe for requerido pelo apelante, para que não haja ofensa aos princípios da disponibilidade da tutela jurisdicional e o da adstrição do julgamento ao pedido. 4. O diploma processual civil de 2015 é suficientemente claro ao estabelecer que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada", cabendo ao órgão ad quem apreciar e julgar "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado" ( § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 ). 5. Sobre o capítulo não impugnado pelo adversário do apelante, podendo a reforma eventualmente significar prejuízo ao recorrente, incide a coisa julgada. Assim, não há pensar-se em reformatio in pejus, já que qualquer providência dessa natureza esbarraria na res iudicata. 6. Ao tribunal será permitido julgar o recurso, decidindo, desde logo, o mérito da causa, sem necessidade de requisitar ao juízo de primeiro grau manifestação acerca das questões. Considera-se o processo em condições de imediato julgamento apenas se ambas as partes tiveram oportunidade adequada de debater a questão de mérito que será analisada pelo tribunal. 7. A utilização pelo juiz de elementos estranhos ao que se debateu no processo produz o que a doutrina e os tribunais, especialmente os europeus, chamam de "decisão-surpresa", considerada inadmissível, tendo em conta a compreensão atual do contraditório. 8. Recurso especial provido.

  • TST - : Ag XXXXX20155010065

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantem o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . HERDEIROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DANOS MORAIS. Os dependentes do trabalhador falecido habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, os herdeiros da ordem civil, possuem legitimidade para reivindicar direitos decorrentes do contrato de trabalho e não recebidos em vida pelo respectivo titular. Exegese do artigo 1º da Lei nº 6.858 /80. Por sua vez, o dispõe o artigo 943 do Código Civil : "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança ." Inconteste, portanto, que os sucessores do trabalhador possuem legitimidade ativa para ajuizar ação em que pretendem o reconhecimento do vínculo empregatício e direito às verbas rescisórias decorrentes, bem como a indenização por danos morais. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL . O TRT esclareceu que "não houve aditamento à petição inicial, mas tão somente sua emenda" e que "não houve acréscimo de pedidos ou mesmo alteração da causa de pedir". Logo, irretocável a decisão regional que, considerando que a relação de emprego findou-se em 31/11/2013 e a ação trabalhista fora ajuizada em 30/11/2015, refutou a alegação de prescrição total. Incólume o artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal . Agravo conhecido e não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo conhecido e não provido. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRINTENÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. Esta Corte possuía jurisprudência consolidada no sentido da aplicação da prescrição trintenária no que concerne ao direito de reclamar contra o não recolhimento do depósito para o FGTS, exceto quando esta parcela estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, observado em todo o caso o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Contudo, em decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 709.212 , de repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a natureza trabalhista e social da parcela, declarou que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal . Por outro lado, ao revisar o posicionamento anterior, com base em razões de segurança jurídica, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento . Em função da alteração de concepção produzida pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho conferiu nova redação à Súmula nº 362 , a fim de proceder a adequação do entendimento jurisprudencial. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que a ciência quanto ao não recolhimento da parcela tenha ocorrido a partir de 13/11/2014 ou nas situações em que já havia prazo prescricional em curso na referida data, aplicando-se, a partir daí, a regra de transição elencada no item II do referido verbete, hipóteses estas que não se enquadram na moldura fática delineada nos presentes autos. Por essas razões, irrefutável a aplicação da prescrição trintenária pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de que o valor arbitrado para a indenização por danos morais não atende aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Não observada essa exigência, mostra-se inviável a constatação de afronta ao artigo 944 , parágrafo único , do Código Civil . Precedentes desta Turma. Agravo conhecido e não provido.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 38628 SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    I I M M P P E E T T RA RA CA CA O O CO CO N N T T RA RA A A T T O O P P RA RA T T I I CA CA D D O O P POR R CO COL LÉ ÉG GIIO RE RECU CURSA RSAL L D DE E JU JUIIZA ZAD DO OSS E ESP SPE ECI CIA AIIS... A A G G RA RA V V O O RE RE G G I I M M E E N N T T A A L L E E M M M M A A N N D D A A D D O O D D E E SE SE G G U U RA RA N N CA CA... d a a Câmar Câmar a a d d o o s s D D e e p p u u t t ad ad o o s s e e d d o o Se Se nad nad o o F F e e d d e e r r al, al, d d o o T T r r ib ib u u nal nal d d e e C C o o nt nt as as d d a a U U

Diários Oficiais que citam Ad & Ca

  • AAM 02/02/2024 - Pág. 70 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Associação Amazonense de Municípios

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  • AAM 02/02/2024 - Pág. 66 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Associação Amazonense de Municípios

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  • AAM 20/07/2023 - Pág. 56 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 19/07/2023 • Associação Amazonense de Municípios

    -- C CM MD DC CA A R REESSO OLLU UÇ CA ÃO O XXXXX//22002233 -- C CM MD DC CA A D DIIV VU ULLG GA AÇ CA ÃO O D DA A PPU UB BLLIIC CA AC CA ÃO O D DO OSS R REESSU ULLTTA AD DO OSS D DO O C CO ON NSSEELLH... ÃO O D DA A PPU UB BLLIIC CA AC CA ÃO O D DO O R REESSU ULLTTA AD DO O FFIIN NA ALL D DA A PPRRO OV VA A D DO OSS C CA AN ND DIID DA ATTO OSS H HA AB BIILLIITTA AD DO OSS PPA AR RA A C CO ON NSSEELLH... EESSTTA AD DO O D DO O A AM MA AZZO ON NA ASS M MU UN NIIC CÍÍPPIIO O D DEE A AN NO OR RII PPR REEFFEEIITTU UR RA A M MU UN NIICCIIPPA ALL D DEE A AN NO ORRII R REESSO OLLU UÇ CA ÃO O XXXXX//22002233

Peças Processuais que citam Ad & Ca

  • Prova Emprestada - TRT12 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atsum - contra ADS Aramados e Tubulares

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.12.0046 em 20/07/2020 • TRT12 · 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul

    17657, CA 19699 ou CA 17389)... O Autor confirmou também a utilização de respira- dor semifacial ( CA 18.401 e CA 20.590) nas atividades de solda... Processo XXXXX-81.2013 - 1VT Jaraguá do Sul 1 Exmo (a) Dr (a) Juiz (a) da 1a VT de Jaraguá do Sul/SC Processo XXXXX-81.2013.5.12.0019 Reclamante Reclamadas Ads Aramados e Tubulares Ltda. - Me LEONARDO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Despejo por Falta de Pagamento - de Irmandade do LAR Nossa Senhora da Candelária de Itu e Alumar Locação de Veículos & Administração e Desenvolvimento Imobiliário e Mobiliário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0286 em 08/05/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Itu , SP

    A L UM AR LO CA CA O D E V EÍ CU LO S & A DM IN IS TR AÇ ÃO E D E SE NV OL VI ME NT O IM OB IL IÁ RIO E M OB IL IÁ RI O L TD A ; e mp d ov ia L ui z de Q ue ir oz , Km 1 42 , SP 3 04 , Gl eb a C2 , sa... la 1 3 , Ba ir ro V al e d as C ig ar ras , n a ci da de e co ma rc a de S a nt a B á rb ar a D ’O es te (c ep .: 13 .4 59 -0 57) - j u ri di co @s up er me rc ad os pa gu em e no s. co m. br e IR MA ND... AD E DO LA R N O SS A S EN HO RA DA C AN D EL ÁRI A D E I TU , p es so a j ur íd ica de d i re it o p ri va do , in sc ri ta n o CN PJ /M F. s ob n . 5 0. 23 4. 5 17 - 0 0 01 -1 3, c om s ed e n a Ru

  • Recurso - TRT23 - Ação Férias / Gozo / Fruição - Rot - contra Fundacao de Saude Comunitaria de Sinop

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.23.0037 em 09/02/2024 • TRT23 · 2ª Vara do Trabalho de Sinop

    J U S TI CA G R A T U IT A. EN T ID AD E F IL A N TR ÓP I CA... AS S OC IA CA O S EM F IN S LU CR AT IV O S P R E S T AD OR A D E S ER V I ÇO S H O SP I T AL AR ES . CON C E S SÃO D A J U S TI CA G R A TU I TA... E XI G Ê N C IA D E S E T R AT AR D E EN TID AD E F IL AN T R ÓP IC A OU S EM F IN S L U CR A T IV O S D E S TIN AD A À P R E S TA CA O D E S ER V IÇO S À P E S SO A ID O SA . 1

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