Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3500 em 19/08/2021 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PARTES (S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, pessoa jurídica de direito público, representado (a) pelo membro da Advocacia-Geral... PARTES: EXQTE * INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA EXCDO CPF: Para constar, lavro e assino o presente OR Henrzque S. avares Diretor de Secretaria * Nome da parte cadastrado em... SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS o PROCESSO : MR, 3 CLASSE : 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS AUTOR : INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REU : ENDEREÇO : AV PRIMEIRA AVENIDA, SN, QD 56
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.01.3100 em 05/01/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Macapá, AP
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fornecerá o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais e o de Arrendatários e Parceiros Rurais, na forma prevista nesta Lei... Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e de , objetivando medida liminar apta a "suspender o cancelamento efetuado pelo MDA (INCRA/TERRA LEGAL) no dia 29 de abril de 2016, do georrefenciamento... e Regional de ReformaAgrária e de Colonização; c) fornecer os dados e elementos necessários à aplicação dos critérios de lançamentos fiscais atribuídos ao INCRA, e à concessão de isenções demais benefícios
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6141 em 30/08/2019 • TRF3 · Comarca · São Vicente - 41ª Subseção, SP
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA... ADMINISTRATIVOS O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM SÃO PAULO , vem, perante Vossa Excelência, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, prestar... Legislação e Normativos da Certificação de Imóveis Rurais A Lei 6.105 de 31 de dezembro de 1973 estabeleceu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária como órgão competente para certificação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO LASTREADA EM ACÓRDÃO DO TCU. PEDIDO DE BLOQUEIO ON LINE DE CONTAS E ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO ANTES DE EFETIVADA A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - A teor do disposto no art. 655-A , do CPC (incluído pela Lei nº 11.382 /2006), não há mais que se falar em exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados como exigência para a efetivação de penhora on line.Precedente. II - Presentes os requisitos do fumus boni juris (na espécie, o próprio acórdão do TCU que culminou com a imposição da multa ao ora Agravado) e do periculum in mora (caracterizado pela pesquisa de bens penhoráveis, realizada previamente pelo TCU na base de dados do RENAVAM, do Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, que revela a inexistência de bens em nome do executado, e pela dificuldade de citação) deve ser deferida a liminar de bloqueio on line. III - Agravo provido.
I - RECURSO DO INCRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A hipótese dos autos é exatamente a de responsabilidade subsidiária, conforme entendeu a d. decisão vergastada, em razão de o recorrente ter firmado contrato com a reclamada principal para prestação de serviços, sem, no entanto, comprovar que regularmente fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada. Neste caso, é perfeitamente aplicável o disposto na Súmula 331, do Colendo TST. Sentença mantida. II - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. Constatado nos autos, inclusive pelo depoimento da testemunha arrolada pelo autor, que o reclamante exercia labor externo, e que não havia controle de jornada por parte da empresa, bem como que o intervalo para refeição durava em média uma hora, deve ser mantida incólume a decisão que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Apelo improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-42.2016.5.08.0120 RO; Data: 19/12/2017; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL )
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA LEGALMENTE CONSTITUÍDA. LEGALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E SISTEMA S. NÃO NOMEAÇÃO DE BENS À GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL. CABÍVEL PENHORA VIA BACENJUD. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar que as certidões de dívida ativa objeto da lide foram legalmente constituídas, afastando assim a nulidade passível de busca através de uma objeção de executividade. 2. Da contribuição destinada ao INCRA. Em síntese, desde sua concepção, caracteriza-se como contribuição especial de intervenção no domínio econômico classificada doutrinariamente como CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL ATÍPICA ( CF/67 , CF/69 e CF /88 - art. 149 ), bem como tem finalidade específica (elemento finalístico) constitucionalmente determinada de promoção da reformaagrária e de colonização, visando atender aos princípios da função social da propriedade e a diminuição das desigualdades regionais e sociais (art. 170 , III e VII , da CF/88 ). Permanece, portanto, vigente a contribuição ao INCRA, com base no Decreto-Lei n.º 1.146 /70, tendo como sujeito passivo, desde a sua origem, todas as empresas em geral. Precedentes. 3. Da contribuição ao SEBRAE/SENAC/SENAI/SESI/SESC. Foram expressamente recepcionadas pelo art. 240 da Constituição Federal , cuja natureza é de intervenção no domínio econômico e, por isto, é exigível independentemente da caracterização da empresa quanto a sua condição de pequeno ou grande porte. Portanto, são devidas. Precedentes STJ e STF. 4. Em sendo legítima a cobrança, deve o executado honrar seu pagamento através de um dos meios previstos na legislação pátria. A partir da vigência da Lei nº 11.382 /2006, o bloqueio de ativos financeiros via penhora on-line prescinde do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora, aplicando-se os artigos 655 e 655-A (atuais 835 e 854), do Código de Processo Civil - CPC , mesmo aos executivos fiscais. Precedentes. 5. In casu, cabível a utilização do BacenJud, porquanto o bloqueio obedece a ordem do art. 11 da Lei nº 6.830 /80, e dos artigos 655 e 655-A (atuais 835 e 854), ambos do CPC . Conforme se depreende dos autos, a executada não ofereceu no Juízo de Origem bens em garantia à execução fiscal, o que demonstraria não ter se desincumbido do ônus de comprovar a necessidade de se afastar a ordem legal de nomeação. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
- Instituto Nacional de INTERESSADO Colonização e Reforma Agrária Intimado (s)/Citado (s): - CLOVIS PIASSA MANARI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... Expeça-se ofício ao Ministério Público Federal para tomar ciência do descumprimento de ordem judicial e requerer as medidas cabíveis em face do InstitutoNacional de Colonização e Reforma Agrária, bem... Diante da certidão supra, reitere (m)-se a (s) citação (ões) da (s) executada (s) via edital
Diários Oficiais • 08/05/2016 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
JUIZ FEDERAL JANE REIS GONCALVES PEREIRA 3000 - EXECUÇÃO FISCAL 22 - XXXXX-45.1900.4.02.5101 (00.0728935-9) INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (ADVOGADO: RJ999999 - SEM ADVOGADO... NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA EXECUTADA : YEDA ABRAS ALVES CONCLUSÃO Autos conclusos em 19 de abril de 2016... FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2a Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro JUÍZA FEDERAL : JANE REIS GONÇALVES PEREIRA PROCESSO : XXXXX-45.1900.4.02.5101 (00.0728935-9) EXEQUENTE : INCRA-INSTITUTO NACIONAL
Diários Oficiais • 10/09/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Representado pela Procuradoria Federal no Estado de RR - 1º Grau Intimado (s)/Citado (s): - J J SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA... BOA VISTA, 5 de Setembro de 2017 SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Juiz (a) do Trabalho Titular Edital Processo Nº RTOrd- XXXXX-02.2017.5.11.0052 AUTOR ELIVANE LIMA MIRANDA RÉU INCRA - Instituto Nacional de... Colonização e Reforma Agrária -Representado pela Procuradoria Federal no Estado de RR - 1º Grau RÉU J J SERVICOS DE LIMPEZA LTDA -ME Intimado (s)/Citado (s): - J J SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME PODER