STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. TRANCAMENTO DE AÇÃO. ART. 1º , VII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. CONVÊNIO COM A FUNASA. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOLO ESPECÍFICO. PROFUNDO EXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Diz a jurisprudência que o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus apenas é cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. Se o tipo penal do crime previsto no art. 1º , VI , do Decreto-Lei n. 201 /1967 traz em si a idéia de que a conduta reside na não prestação de contas em momento oportuno - conforme precedente da Sexta Turma -, convém deixar à instância ordinária a análise aprofundada dos elementos fático-probatórios, a fim de concluir pela ocorrência ou não do dolo específico, porquanto tal procedimento é inviável neste âmbito. 3. Ordem denegada.