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Jurisprudência que cita Universidade Federal de Alagoas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL 2021/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PROFESSORA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FILHO MENOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO. ART. 36 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , B, DA LEI 8.112 /90. UNIVERSIDADES FEDERAIS DIVERSAS. VINCULAÇÃO DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo, cumulada com pedido cominatório de Obrigação de Fazer, proposta por professora de magistério superior, em desfavor da Universidade Federal de Alagoas, objetivando a manutenção de sua remoção, concedida pela Portaria 1.013, de 09/11/2018, com fundamento no art. 36 , parágrafo único , III , b , da Lei 8.112 /90 - por motivo de saúde de seu filho menor, que sofre de transtorno do espectro do autismo -, posteriormente revogada pela Portaria 1.153, de 28/12/2018, de molde a permanecer no Campus da Universidade Federal de Campina Grande, declarando-se a nulidade da referida Portaria revogadora da remoção. O Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda, o que restou mantido, pelo Tribunal a quo. III. O Recurso Especial, interposto pela Universidade Federal de Alagoas, cinge-se a apontar violação ao art. 36 da Lei 8.112 /90, ao fundamento de que a remoção não pode ser feita, da Universidade Federal de Alagoas para a Universidade Federal de Campina Grande, por se tratar de quadros de pessoal distintos. IV. A jurisprudência do STJ orienta-se, há muito, no sentido de que, "para fins de aplicação do art. 36 da Lei 8.112 /1990, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, não havendo, portanto, óbice à remoção pretendida pela ora recorrida, por motivo de saúde de sua dependente" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017). Nessa mesma linha: STJ, AgRg no AgRg no REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJU de 09/04/2007; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/04/2019; REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/04/2017; AgRg no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2015; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/05/2013. Nesse sentido os seguintes julgados monocráticos: STJ, REsp XXXXX/RN Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe de 01/07/2021; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), DJe de 29/06/2021; REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 07/05/2021 (transitado em julgado); REsp XXXXX/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 30/04/2020 (transitado em julgado); REsp XXXXX/SE , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe de 10/03/2017 (transitado em julgado); REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), DJe de 03/05/2016 (transitado em julgado). V. O acórdão recorrido deve ser mantido, eis que o entendimento por ele firmado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. VI. Recurso Especial conhecido e improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095190010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Provável violação do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 – tendo em vista a controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública – autoriza o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O item V da Súmula-TST- 331 assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não é possível verificar a conduta culposa da 2ª Reclamada - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, uma vez que o e. Tribunal Regional enfrentou a questão de maneira genérica e imprecisa, não apontando elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da administração pública. Nesse contexto, impõe-se a exclusão da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS da lide. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20095190010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Provável violação do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 – tendo em vista a controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública – autoriza o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O item V da Súmula-TST-331 assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não é possível verificar a conduta culposa da 2ª Reclamada - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, uma vez que o e. Tribunal Regional enfrentou a questão de maneira genérica e imprecisa, não apontando elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da administração pública. Nesse contexto, impõe-se a exclusão da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS da lide. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Universidade Federal de Alagoas

  • Petição - TRF05 - Ação Erro Médico - Recurso Inominado Cível - contra Universidade Federal de Alagoas e Universidade Federal de Alagoas - (Recorrido) Procuradoria Geral Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.05.8000 em 04/08/2022 • TRF5 · Comarca · Maceió, AL

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) 9a VARA FEDERAL AL NÚMERO: REQUERENTE (S): REQUERIDO (S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, pessoa jurídica de... Do exposto, temos que diante de ausência de previsão legal e face à submissão da administração ao principio da legalidade a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL resta impossibilitada de efetuar o pagamento... O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas

  • Petição - TRF01 - Ação Matrícula - Mandado de Segurança Cível - contra Universidade Federal de Alagoas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 25/02/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 3a VARA FEDERAL CÍVEL DA SJBA NÚMERO: PARTE(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL PARTES(S): E OUTROS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL , pessoa jurídica... PROCURADOR FEDERAL

  • Manifestação - TRT19 - Ação Obrigação de Dar - Atord - contra R.R Construcoes EIRELI e Universidade Federal de Alagoas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.5.19.0006 em 10/05/2022 • TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió

    TRABALHO DE MACEIÓ NÚMERO: PARTE (S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL PARTES (S): E OUTROS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL , pessoa jurídica de direito público, representado (a) pelo membro... ANTE O EXPOSTO, o (a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL informa que se reserva a se manifestar quando for intimada nos termos do art. 535 CPC . São os termos em que pede deferimento... Ocorre que a 2a reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL é pessoa jurídica de direito público, e se reserva para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, por se sujeitar ao regime especial de

Diários Oficiais que citam Universidade Federal de Alagoas

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