TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040512
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. Se o ente público comprova, de forma robusta, ter fiscalizado o cumprimento das obrigações contratuais e legais contraídas pela prestadora de serviço, não há falar em culpa in vigilando a alicerçar a condenação subsidiária da municipalidade pelos créditos reconhecidos. Recurso provido.