TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120001 MS XXXXX-83.2018.8.12.0001
Diante todo o exposto: A) Não conheço do recurso de TAM - Linhas Aéreas S/A em face da ausência do pressuposto recursal extrínseco de admissibilidade da dialeticidade recursal. B) Não conheço do recurso de Alda Lemos de Brito Curado e outros em face da deserção. Intimem-se.