Municípío do Salvador em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Municípío do Salvador

  • Recurso - TJBA - Ação Concurso Público / Edital - Mandado de Segurança Cível - contra Municipio de Salvador

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 09/07/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Não justifica um município como de Salvador, que apenas sejam dispostas 24 vagas direcionadas acerca dos profissionais de Oficineiro Auxiliar em Serviços de Saúde... O Ente Público, neste caso, a E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR , deve cumprir o edital e convocar o cidadão aprovado e classificado dentro do da lista de colocação... de Salvador

  • Recurso - TJBA - Ação Itbi - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Municipio de Salvador

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 15/05/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    PROCESSO Nº: . , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com MUNICIPIO DE SALVADOR, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados infrafirmados, devidamente... Salvador/BA, 15 de maio de 2023... AO DOUTO JUÍZO DA 2a VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

  • Petição - TJBA - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal - de Municipio de Salvador

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 20/07/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    O Imóvel em questão está LOCALIZADO no MUNICÍPIO DE , em endereço completamente diverso do qual o município de Salvador confeccionou o IPTU... DOS FATOS A) DA INDEVIDA BITRIBUTAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR... Se o município de Salvador se diz o fisco responsável pela cobrança, evidentemente que, deveria demonstrar o método de cobrança

Modelos que citam Municípío do Salvador

  • Ação popular pela isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento cobrada pelo município em face de estabelecimentos impedidos de funcionar

    Modelos • 03/11/2020 • Ricardo Nogueira

    Município do Salvador: < https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/1999/550/5503/lei-ordinarian5503-1999-código-de-policia-administrativa-do-municipio-do-salvador >... /Modulos/covid19.aspx >. 4 - Código Tributário e de Rendas do município do Salvador: < https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/Subcategoria/15#gsc.tab=0 > 5 - Código de Polícia Administrativa do... Especificamente, essa ação popular visa a suspensão da cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), enquanto durar a suspensão das atividades econômicas, no município de Salvador

  • Ação de Responsabilidade civil c/c pedido de indenização por danos morais

    Modelos • 06/08/2018 • Heliomário Marques Santos

    de Salvador... Diante do exposto, resta evidenciado que as acionadas são responsáveis solidárias pela exploração do serviço de transporte urbano de ônibus do Município de Salvador e, portanto, respondem solidariamente... Salvador, 16 de julho de 2018. XXXX OAB/XX nº

  • Requerimento de Baixa/Cancelamento de Lançamento Tributário Indevido - Alvará/ISSQN

    Modelos • 27/08/2020 • Gilberto Otávio Bazen Rigo Advogado

    LEI 7.186 /2007- CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, COM REDAÇÃO PELA LEI 8.421, de 15/07/2013. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO JUNTO À FAZENDA MUNICIPAL... SENHOR SECRETÁRIO DE _____________ DO MUNICÍPIO DE ___________________/SC Referente ao (s) lançamentos tributários ____ ___________________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob... No entanto, a Requerente que não exerceu a atividade de ___________ no âmbito do município nos anos de ___________, de modo que são indevidos os lançamentos tributários realizados pela municipalidade

Jurisprudência que cita Municípío do Salvador

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20208050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO n. XXXXX-91.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): RECORRIDO: ELMA CRISTINA CRUZ SANTOS Advogado (s):CLAUDIO DE OLIVEIRA PIRES, LORENA AGUIAR MORAES PIRES ACORDÃO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDAS. SERVIDOR MUNICIPAL. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. CONCLUSÃO DE PÓS GRADUAÇÃO. DIREITO AO AVANÇO DE NÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DA LEI N. 7.867 /2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-91.2020.8.05.0001 , em que figuram como Recorrente MUNICIPIO DE SALVADOR e como Recorrido ELMA CRISTINA CRUZ SANTOS. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-77.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ANDRE LUIS DE ARAUJO SILVA Advogado (s): PEDRO MAHIN ARAUJO TRINDADE, DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado (s): ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE TRÂNSITO VINCULADO À TRANSALVADOR. AUTARQUIA MUNICIPAL. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR CONFIGURADA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO (MOTO) COM EXCESSO DE VELOCIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ARGUIÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONDUTOR QUE ENCONTRAVA-SE TRABALHANDO. REJEIÇÃO. DEVER DE OBSERVAR OS LIMITES LEGAIS IMPOSTOS. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA FRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESCONTO DO VALOR NA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMPRESA TERCEIRIZADA QUE EFETUOU O PAGAMENTO DA MULTA. VALOR COBADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - In casu, o autor, relata que é Agente de Trânsito, vinculado a Transalvador, e que quando no exercício de sua atividade foi multado na data de 20/06/2011. A multa está fundamentada no excesso de velocidade, quando de passagem pela Av. Presidente Costa e Pinto, Dique do Tororó, Salvador/BA, cuja velocidade permitida é 60km/h, sendo flagrado conforme Auto de Infração de Trânsito – AIT nº L000252823, o valor aferido pela lombada eletrônica foi de 69 km/h, sendo considerada para efeitos de multa a velocidade de 62 km/h. Alega o autor que realizou defesa prévia e que não lhe foi oportunizado o devido processo legal. Em sua defesa o Município de Salvador, alega sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, conquanto a TransSalvador é uma autarquia e possui personalidade própria. Na defesa do mérito sustenta a inexistência da defesa prévia apresentada pelo condutor e o não cabimento dos danos morais na espécie, bem assim a legalidade de todo procedimento. II - Inicialmente acerca da arguição da preliminar de legitimidade passiva do município de Salvador/BA, temos pelo seu não acolhimento conquanto, a Transalvador ostentando qualidade de autarquia, goza de personalidade jurídica própria, podendo portanto ser demanda em juízo e no caso concreto, é a pessoa idônea a proceder o ressarcimento porventura necessário da parte do salário descontado de servidor a ela vinculado. III - Se a parte demandante, arguiu que efetuou a defesa da multa, caberia provar suas alegações, não se olvidando que a questão seria facilmente comprovada com a apresentação da defesa apresentada. Inexistindo defesa com o fito de afastar a multa, não é possível falar em ausência de contraditório e da ampla defesa, quando a parte sancionada opta livremente em manter-se inerte frente ao procedimento sancionatório. IV - Considerando que o agente de trânsito, ora apelante, encontrava-se utilizando veículo automotor de propriedade de terceiros e locado pela Autarquia Municipal, temos pela possibilidade do desconto do valor devido nos moldes em que realizado haja vista que a Administração Pública Municipal, teve que realizar o ressarcimento do valor à empresa que locou o veículo, sendo possível conforme legislação referida o ressarcimento do prejuízo causado pelo servidor público. V – Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação Cível n. XXXXX-77.2012.8.05.0001, em que figuram como apelante ANDRE LUIS DE ARAUJO SILVA e apelados MUNICÍPIO DE SALVADOR e TRANSALVADOR. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribuna de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, de de 2021. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. XXXXX-59.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): RECORRIDO: ARIOBALDO ARANDIBA DOS SANTOS Advogado (s):CAROLINA JESUINO RODRIGUEZ ACORDÃO JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. HIPÓTESE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RESOLUÇÃO 02/2021 DO TJBA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO INOMINADO COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA TURMA RECURSAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. PROGRESSÃO POR MÉRITO. LEI 8.629/2014 (ART. 46 § 2º) A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROCEDER COM A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AQUISIÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR NÃO PODE SERVIR DE ÓBICE PARA A PROGRESSÃO PRETENDIDA. OMISSÃO INJUSTIFICADA. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-59.2021.8.05.0001 , em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SALVADOR e como apelada ARIOBALDO ARANDIBA DOS SANTOS. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA, nos termos do voto do relator. Salvador, 12 de janeiro de 2023.

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