TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260301 Jarinu
RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARINU - Ação anulatória de débito fiscal – Alegação da autora de que foi sócia da empresa Sun Bike Desenho, Comércio e Representação Ltda e, que encerrou suas atividades em 29 de julho de 2009 - Autos de infração e imposição de multa em nome da empresa, todos no ano de 2013 – Pretensão da procedência da ação, com anulação dos AIIP descritos na inicial – Possibilidade - Exegese do artigo 113 , § 1º do Código Tributário Nacional : "§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." - Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para declarar nulos os autos de infração e imposição de penalidade descritos na petição inicial – 003/2013, 021/2013, 036/2013 e 037/2013, ressalvando o direito do Município de Jarinu de cobrar o tributo relativo a período anterior a julho de 2009, não prescrito, mantida – Recurso voluntário do Município de Jarinu, improvido.