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Modelos que citam C.p.dos R

  • Alegações Finais sob a forma de Memorial.

    Modelos • 24/04/2024 • Karin Santana dos Santos

    Aplicação da pena base no mínimo Legal, com previsibilidade no artigo 59 do Código Penal VI... Requerer, ainda quanto a pena, na segunda fase da dosimetria o reconhecimento das atenuantes, cominadas com artigo 70 , 65 inciso I do Código Penal . V... Esta, deveria ocorrer em cinco dias, e como não houve representação, estamos diante da decadência, conforme dispõe o inciso IV do artigo 107 do Código Penal

  • Resposta Acusação

    Modelos • 15/04/2024 • Verônica Albernaz

    IV CP , art. 115 CP , e 107, IV CP ; f) a rejeição da denúncia art. 395 , III CPP ; g) que seja declarada absolvição sumária do Bento com base no art. 397 , incisos III e IV , do CPP . h) caso Vossa Excelência... (oito) anos a metade 4 (anos) art. 115 CP , extinguindo assim a pretensão punitiva art. 107 , IV CP , diante dos fatos narrados o réu deve ser absorvido sumariamente, com base no art. 397 , incisos III... DA ATIPICIDADE DO FATO Não há em se fala em crime, uma vez que o ato praticado por Bento é atípico artigo 181 , II e 183, III ambos do Código Penal

  • [Modelo] Recurso de Apelação (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)

    Modelos • 23/05/2024 • Anajarino Júnior

    Das Atenuantes Requer-se a aplicação das atenuantes genéricas da menoridade relativa (Art. 65 , inciso I , do CP ) e da confissão espontânea (Art. 65 , inciso III , alínea d , do CP ). 4... Da Agravante da Relação Doméstica Pede-se o afastamento da causa de aumento prevista no Art. 61 , inciso II , alínea f , do CP , por configurar bis in idem com a agravante da relação doméstica, devendo... visto que o delito não foi praticado com abuso de poder ou violação de dever e a pena privativa de liberdade aplicada não é superior a quatro anos, na forma do Art. 92 , inciso I , alíneas a e b , do CP

Peças Processuais que citam C.p.dos R

  • Petição - TRT2 - Ação Repouso Semanal Remunerado e Feriado - Atord - contra Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0321 em 17/05/2024 • TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos

    1138 CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS-RT 376,16 176,98 553,14 51 CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS-RT PA:12/2017 Vencimento:19/01/2018 1138 CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS-RT 141,69 65,99 207,68 51 CP... 1082 CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSOS-RT 66,31 25,74 92,05 51 CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSOS-RT PA:04/2019 Vencimento:20/05/2019 1082 CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSOS-RT 17,26 6,62 23,88 51 CP SEGURADOS... 1138 CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS-RT 210,59 95,88 306,47 51 CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS-RT PA:03/2018 Vencimento:20/04/2018 1138 CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS-RT 6,37 2,86 9,23 51 CP PATRONAL

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Exceção de Pré- Executividade - [Cível] Execução Fiscal - de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.13.0529 em 22/04/2024 • TJMG · Comarca · Pratápolis, MG

    Uma vez que a excipiente C.P. F. não é descendente de E , C.P. F. , e desta forma não é herdeira de E , C.P.... F. nos termos do inciso VI do artigo 485 do C.P. C. , pelo fato da excipiente C.P. F. não ser filha E , C.P. F. e portanto não ser herdeira dos bens deixados por E , C.P.... Requer o deferimento da gratuidade processual a excipiente 8 C.P. F. nos termos do artigo 98 do C.P.

  • Petição - TRT24 - Ação Adicional Noturno - Atord - contra Rumo Malha Oeste, Kesia Rafaela dos Santos de Sá Cruz, Ana Julia dos Santos de Sá Cruz e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.5.24.0071 em 13/03/2024 • TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas

    /2011 1646 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT 26,89 30,72 57,61 51 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT PA:04/2011 Vencimento:20/05/2011 1646 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT 31,58 35,78 67,36 51 CP PATRONAL... /2010 1646 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT 41,97 52,63 94,60 51 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT PA:03/2010 Vencimento:20/04/2010 1646 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT 46,67 58,17 104,84 51 CP PATRONAL... 51 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT PA:09/2010 Vencimento:20/10/2010 1646 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT 20,10 24,04 44,14 51 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO-RT PA:10/2010 Vencimento:19/11/2010 1646 CP

Jurisprudência que cita C.p.dos R

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7032 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DO DECRETO-LEI Nº 2.848 /1940 ( CÓDIGO PENAL ). LEI Nº 13.964 /2019. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ÓBICE À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 5º, XLVI, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESSALVA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. INTEPRETAÇÃO CONFORME. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A alteração legislativa implementada no art. 51 do Código Penal , pela Lei nº 13.964 /2019, não desnaturou a pena de multa, que permanece dotada do caráter de sanção criminal, a teor do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da Republica. 2. Esta Suprema Corte, ao julgamento da ADI 3.150 , igualmente veiculada contra o art. 51 do Código Penal , na redação dada pela Lei nº 9.268 /1996, pacificou o entendimento de que a pena de multa, embora considerada dívida de valor, não perde a sua natureza de sanção criminal. 3. É constitucional condicionar o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa - conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade -, ressalvada a hipótese em que demonstrada a impossibilidade de pagamento da sanção patrimonial. 4. Pedido provido parcialmente para conferir, ao art. 51 do Código Penal , interpretação conforme à Constituição da Republica, no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo comprovada impossibilidade de seu pagamento, ainda que de forma parcelada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. TEMA N. 1172. ART. 61 , I , DO CÓDIGO PENAL - CP . AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO PARA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. ÚNICO FUNDAMENTO. 1/6. TRATAMENTO IGUALITÁRIO AO REINCIDENTE GENÉRICO. RESSALVA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Uma análise evolutiva do ordenamento jurídico nacional mostra que antes do Código Penal de 1940 a configuração da agravante da reincidência tinha como pressuposto o cometimento de crimes de mesma natureza. O CP /1940, em sua redação original, ampliou o conceito da agravante da reincidência ao permitir que o crime anteriormente cometido fosse de natureza diversa do atual, inaugurando a classificação da reincidência em específica e genérica, com ressalva expressa de que pena mais gravosa incidiria ao reincidente específico. Durante esse período histórico, a diferença de tratamento entre reincidência específica e genérica para fins de cominação de pena já era discutível, com posições jurídicas antagônicas. 2. Nesse contexto, sobreveio a vigência da Lei n. 6.416 /1977 que, alterando o CP /1940, aboliu a diferenciação entre reincidência específica e genérica e, por consequência, suprimiu o tratamento diferenciado n o tocant e à dosimetria da pena. Assim, considerando que a redação vigente do Código Penal estatuída pela Lei n. 7.209 /84 teve origem na Lei n. 6.416 /1977, a interpretação da norma deve ser realizada de forma restritiva, evitando, com isso, restabelecer parcialmente a vigência da lei expressamente revogada. Inclusive, tal interpretação evita incongruência decorrente da afirmativa de que a reincidência específica, por si só, é mais reprovável do que a reincidência genérica. 3. Ainda para fins de inadmitir distinção de agravamento de pena entre o reincidente genérico e o específico, é importante pesar que o tratamento diferenciado entre os reincidentes pode ser feito em razão da quantidade de crimes anteriores cometidos, ou seja, da multirreincidência. 4. Fica ressalvada a excepcionalidade da aplicação de fração mais gravosa do que 1/6 mediante fundamentação concreta a respeito da reincidência específica. 5. Recurso especial parcialmente provido para alterar a fração incidente na segunda fase da dosimetria para 1/6 em razão de única reincidência específica.TESE: "A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso."

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A , § 1.º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL ). CRIME MATERIAL. CONSUMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. 1. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A , § 1.º , inciso I , do Código Penal ) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário. Na hipótese, a importância prática da distinção entre crime formal e crime material diz respeito à necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do crime do art. 168-A , § 1.º , inciso I , do Código Penal , o que repercute na definição acerca da data da consumação do delito e no termo inicial da prescrição. 2. Desse modo, impõe-se a análise da prescrição à luz da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal - STF que dispõe: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei n. 8.137 /90, antes do lançamento definitivo do tributo". 3. Para os fins do art. 927 , inciso III , c.c. o art. 1.039 e seguintes, do Código de Processo Civil , resolve-se a controvérsia repetitiva com a afirmação da tese: "O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A , § 1.º , inciso I , do Código Penal , possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal". 4. Recurso especial parcialmente provido.

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