Dnv em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Dnv

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO SOMENTE, CÓPIA DA PRIMEIRA VIA - VIA BRANCA, A SER RECOLHIDA PELA SECRETARIA DE SAÚDE - ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO E MAIS, O DOCUMENTO ENCONTRAVA-SE COM PREENCHIMENTO IRREGULAR, DADA A UTILIZAÇÃO DE CANETAS COM CORES DIFERENTES SENDO IMPOSSIVEL O REGISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE AMAPRO A PRETENSÃO RECURSAL.NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VERBA RAPARATÓRIA. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DAPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A primeira via da DNV (branca) deverá ser recolhida, semanalmente, pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) nas Maternidades. A segunda via da DNV (amarela) deverá, no hospital, ser entregue à mãe ou responsável pelo nascido, com a orientação de ser levada ao Cartório de Registro Civil mais próximo do local do parto para efetuar o registro e obtenção da Certidão de Nascimento. A terceira via da DNV (rosa) deverá ser arquivada pela Maternidade. Na realidade fora entregue à parte autora, ora apelada somente, cópia da primeira via - via branca, a ser recolhida pela Secretaria de Saúde - acompanhada de declaração de extravio (fls. 17/18). E mais, o documento encontrava-se com preenchimento irregular, dada a utilização de canetas com cores diferentes em 11/12/2018. O Registro de nascimento da criança somente fora realizado, somente, em 19/08/2019 e em cumprimento a decisão proferida em 02/07/2019, nos autos do processo nº. 124.450, pelo Juízo competente para registros públicos. O fato corrobora a legação de que era inútil a cópia da declaração entregue, pela Clínica, à parte autora. Por sua vez, a parte ré não se desincumbiu do dever de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, descumprindo, assim, o disposto no artigo 373 , II , do NCPC /2015, ou qualquer excludente de responsabilidade, à luz do artigo 14 , § 3º , incisos I e II , da lei nº 8.078 /90. Dano moral configurado e devidamente fixado. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA. SEGUNDA VIA DE DNV. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Pretensão de obtenção de segunda via da declaração de nascido vivo. 2. Inexistência da previsão legal. 3. Apelante que deve promover o registro tardio previsto na Lei 6.015 /73. 4. Negligência que somente por ser imputada a autora, que deixou transcorrer quase três anos para promover o registro de sua prole. 5. Sentença de improcedência mantida. 6. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090146

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX.50.2018.8.09.0146 COMARCA: SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO 1º APELANTE: HOSPITAL MONTES BELOS ? ME 2º APELANTE: WAGNER WLICES DE SOUZA 3º APELANTE: WALLACE DA COSTA NEVES APELADOS: KAMILA RODRIGUES DE MORAIS LOPES DIEGO ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, c/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ERRO MÉDICO. GESTANTE. PARTO EXTREMAMENTE PREMATURO. IMPOSSIBILIDADE DE SALVAR O CONCEPTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. OMISSÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO ? DNV E DECLARAÇÃO DE ÓBITO ? DO. OBRIGATORIEDADE DA PRIMEIRA PREVISTA NA LEI N. 12.662 /2012. DECLARAÇÃO DE ÓBITO NECESSÁRIA PARA SEPULTAMENTO. LEI N. 6.015 /73. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS MÉDICOS NA EXPEDIDÃO DAS DECLARAÇÕES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO MONTANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A demanda foi proposta sob duas vertentes: I - pelo erro médico, consubstanciado na ausência de tratamento médico adequado (diagnóstico tardio) a impedir o nascimento prematuro da criança; II ? em razão do nascimento do bebê com vida, seguido de morte, sendo impedidos de registrá-lo e enterrá-lo porque não emitiram a declaração de nascimento e de óbito, jazendo a criança no quintal da casa dos Autores. 2. A obrigação assumida pelo profissional liberal, via de regra, é de meio, isto é, o médico assume a obrigação de prestar os seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão, com os recursos de que dispõe, e com o desenvolvimento atual da ciência, de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e conselhos tendentes à recuperação da sua saúde. 3. No caso dos autos, acerca da primeira proposição, ressai que não restou demonstrado erro médico quanto ao procedimento adotado para diagnosticar e salvar a vida do concepto, sendo inaplicável a teoria da perda de uma chance, especialmente pois se tratando de atividade de meio é vedado o Judiciário substituir o médico na melhor decisão a ser tomada, restando ausente a existência de negligência, imperícia ou imprudência. 4. A Lei n. 6.015 /73 ( Lei dos Registros Publicos ) estabelece que todos os nascimentos e óbitos serão regularmente registrados junto a autoridade competente. Assim, morrendo a criança, na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado (caso dos autos), serão feitos, por força de lei, dois assentos reciprocamente referidos: o de nascimento e o de óbito (art. 54 , 5º, da Lei n. 6.015 /73). 5. A Lei n. 12.662 /2012, a qual assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo ? DNV, regula sua expedição, altera a Lei n. 6.015 /1973 ( Lei dos Registros Publicos ), não estabeleceu responsabilidade solidária entre os médicos na expedição da Declaração de Nascido Vivo ? DNV, cabendo tal incumbência, em ordem gradativa, ao médico acompanhante da gestação; ao do parto; ao que acompanhou o recém-nascido. 6. A obrigação de expedir Declaração de Óbito ? DO, além de ser um dever ético médico, incumbe ao médico que atestou a morte, nos termos da Resolução n. 1.779/2005 do Conselho federal de Medicina, sendo vedado ao médico atestar a morte do paciente quando não tenha verificado pessoalmente o falecimento ou quando não tenha prestado assistência ao falecido, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necrópsia e verificação médico-legal (art. 83 do Código de Ética Médica). 7. Não se pode olvidar que a questão relativa a liberação do corpo, bem como toda documentação necessária, passa ? inequivocamente ? sobre o crivo da ala administrativa do hospital, funcionando este como supervisor direto da regularidade formal ? e não técnica ? do estabelecimento, ou seja, são serviços auxiliares. ( AgInt no AREsp n. 2.272.912/DF , Min. Marco Aurélio Bellize , Terceira Turma, DJe 06/09/2023) 8. Não obstante a gravidade dos fatos noticiados, não se pode olvidar que inexistiu erro médico direto no procedimento de diagnosticar e salvar a vida do concepto, mas tão somente agiram com desídia em relação a expedição das declarações legais, o que inviabilizou o sepultamento, razão pela qual merece a condenação ser reduzida ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. TERCEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Diários Oficiais que citam Dnv

  • DOEPR 02/01/2024 - Pág. 5026 - CADERNO_NORMAL_EXECUTIVO_SUPLEMENTO - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 01/01/2024 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    -68,39 / DNV0G79-972,86 DNV1515-678,20 / DNV1A97-963,94 / DNV1J26-935,69 / DNV2243-214,20 / DNV2471-413,84 / DNV2509-226,80 / DNV2A68-143,61 DNV2C05-1.028,27 / DNV2D91-434,39 / DNV2E01-254,14 / DNV2E32... -434,39 / DNV2G49-870,14 / DNV2G80-434,39 / DNV2H40-434,39 DNV2I44-258,16 / DNV2J28-138,15 / DNV2J68-661,78 / DNV3085-194,22 / DNV3145-143,61 / DNV3217-147,74 / DNV3218-254,14 DNV3803-296,80 / DNV3978-... 76,69 / DNV3A00-671,48 / DNV3A33-138,15 / DNV3A53-933,45 / DNV3C13-1.130,40 / DNV3D07-254,14 DNV3F69-870,14 / DNV3G46-355,22 / DNV3G67-434,39 / DNV4441-98,00 / DNV4642-143,61 / DNV4H09-138,15 / DNV4I19

  • DOEMS 15/01/2024 - Pág. 549 - Suplemento I - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 14/01/2024 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    % 162,82 DNV1704 HONDA/CG 150 FAN ESI 2010 5.727,00 2,00 % 114,54 DNV1722 HONDA/LEAD 110 2010 5.811,00 2,00 % 116,22 DNV1778 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2010 6.202,00 2,00 % 124,04 DNV1848 HONDA/CG150 FAN... ESDI 2011 7.072,00 2,00 % 141,44 DNV1877 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 5.433,00 2,00 % 108,66 DNV1896 HONDA/CG150 FAN ESDI 2011 7.072,00 2,00 % 141,44 DNV1B80 HONDA/CB 300R 2009 7.716,00 2,00 % 154,32 DNV1F71... % 213,76 DNV1I42 HONDA/BIZ 100 ES 2012 5.908,00 2,00 % 118,16 DNV5334 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2009 5.565,00 2,00 % 111,30 DNV5I24 HONDA/CB 300R 2009 7.716,00 2,00 % 154,32 DNV9481 HONDA/CG 125 FAN ES

  • DOEMS 20/01/2023 - Pág. 585 - Suplemento I - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 19/01/2023 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    DNV0I71 SUNDOWN/HUNTER 100 2008 1.535,00 2,00 % 30,70 DNV1083 HONDA/CBX 250 TWISTER 2008 6.908,00 2,00 % 138,16 DNV1192 HONDA/BIZ 125 ES 2009 5.952,00 2,00 % 119,04 DNV1310 HONDA/XRE 300 2009 10.358,00... 2,00 % 207,16 DNV1445 HONDA/BIZ 125 ES 2010 6.083,00 2,00 % 121,66 DNV1646 HONDA/NXR150 BROS MIX ES 2010 7.552,00 2,00 % 151,04 DNV1704 HONDA/CG 150 FAN ESI 2010 5.603,00 2,00 % 112,06 DNV1722 HONDA/LEAD... DNV1896 HONDA/CG150 FAN ESDI 2011 6.862,00 2,00 % 137,24 DNV1B80 HONDA/CB 300R 2009 7.467,00 2,00 % 149,34 DNV1F71 HONDA/CG 150 FAN ESI 2010 5.603,00 2,00 % 112,06 DNV1F84 HONDA/BIZ 125 ES 2010 6.083,00

Peças Processuais que citam Dnv

DoutrinaCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...