Rj097647 - Alexandre da Silva Verly em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Rj097647 - Alexandre da Silva Verly

  • DJRJ 14/07/2020 - Pág. 350 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 13/07/2020 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 19/06/2020 202100116 2 020.03828-0 Verly & Advogados Associados (03.XXXXX/0001-95) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-48.2006.8.19.0001 (... Ordinário Cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 22/06/2020 202100120 2 020.03877-8 Verly & Advogados Associados (03.XXXXX/0001-95) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) 0144720-... da Comarca da Capital 22/06/2020 202100119 2 020.03740-2 Ivanete da Silva Laurindo (XXX.457.407-XX) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-48.2006.8.19.0001 ( 2XXX.001.1XX421-3 ) Revisão - Procedimento

  • DJRJ 14/07/2021 - Pág. 455 - I - Administrativo - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 13/07/2021 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    -2 Rosane Freitas Marinho (XXX.924.137-XX) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-27.2004.8.19.0001 ( 2XXX.001.1XX407-6 ) Revisão - Procedimento Ordinário Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública da... - Execução Contra a Fazenda Pública Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 28/06/2021 202201981 2 021.06253-2 Rosane Freitas Marinho (XXX.924.137-XX) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647... Comarca da Capital 28/06/2021 202201984 2 021.06400-4 Paulo Mozart Freitas Marinho (XXX.651.537-XX) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-27.2004.8.19.0001 ( 2XXX.001.1XX407-6 ) Revisão - Procedimento

  • DJRJ 28/04/2022 - Pág. 393 - I - Administrativo - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 27/04/2022 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    -7 Maria de Lourdes Lima Pereira (XXX.393.737-XX) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-73.2005.8.19.0001 ( 2XXX.001.0XX927-0 ) Revisão - Procedimento Ordinário Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública... da Comarca da Capital 03/02/2022 202301288 2 022.00720-9 Janaina Clemente Pereira (XXX.409.997-XX) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-73.2005.8.19.0001 ( 2XXX.001.0XX927-0 ) Revisão - Procedimento... (03.XXXXX/0001-95) ALEXANDRE DA SILVA VERLY (RJ097647) XXXXX-82.2008.8.19.0001 ( 2XXX.001.1XX447-6 ) Revisão - Procedimento Ordinário Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital

Jurisprudência que cita Rj097647 - Alexandre da Silva Verly

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ 2018/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS Nº 480.700 - RJ (2018/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : ALEXANDRE DA SILVA VERLY ADVOGADOS : ALEXANDRE DA SILVA VERLY - RJ097647... STHEFANY DUTRA DE OLIVEIRA - RJ211585 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : EDUARDO MOREIRA ALVES GONCALVES (PRESO) DESPACHO Diante de decisão proferida na ADC n. 54/DF

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ 2016/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 /STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. VALIDADE. 1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, pode o relator conhecer do agravo para desde logo não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ 2018/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR DESEMBARGADOR. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO HABEAS CORPUS SEM EXAME DE MÉRITO. DECISÃO TERMINATIVA QUE DESAFIA INSTRUMENTO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL E HABEAS CORPUS PREJUDICADOS. 1. Se a decisão liminar de Desembargador, originariamente impugnada nestes autos, já foi substituída por decisão terminativa de segundo grau, é forçoso reconhecer a perda superveniente de objeto do habeas corpus e do agravo regimental que buscavam a superação da Súmula n. 691 do STF. O novo ato coator desafia impugnação própria. 2. Além de não subsistir a decisão de indeferimento da liminar, atualmente não persiste a prisão preventiva do paciente por força de direito de extensão reconhecido por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, não há falar em periculum in mora apto a autorizar a intervenção de urgência deste Superior Tribunal, fora de sua competência constitucional, para análise per saltum de legalidade de ato de Juiz de primeiro grau. 3. Agravo regimental e habeas corpus prejudicados.

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