Danilo de Oliveira Egídio - Df043190 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Danilo de Oliveira Egídio - Df043190

  • DJDF 05/12/2017 - Pág. 90 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 04/12/2017 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 024ª PUBLICAÇÃO DE VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo : 2015 00 2 033616-6 Impetrante (s) : VERA LUCIA ALVES SOUZA DINIZ Advogado (s) : DANILO DE OLIVEIRA EGÍDIO (DF043190... LUCIA ALVES SOUZA DINIZ Advogado (s) DANILO DE OLIVEIRA EGÍDIO (DF043190) Origem PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20150111381378 - PETICAO CRIMINAL (119025-9/06 IP 32/2005) Relator Des... Brasília - DF, 04 de dezembro de 2017 TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal

  • DJDF 30/01/2017 - Pág. 434 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 29/01/2017 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    (DF043190) Embargado: JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado DF043190 - DANILO DE OLIVEIRA EGIDIO Origem DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20150110163827 – PROCEDIMENTOCOMUM Ementa EMBARGOS... JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Embargante: SPE GUARA I LOTES AB ENGENHARIA LTDA Advogado ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO (DF011161) Embargado: LENY EIRO DIAS DE OLIVEIRA Advogado DANILO DE OLIVEIRA EGÍDIO... ALVARO CIARLINI Agravante (s): EDNA CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS Advogado MARCELO PEREIRA DA SILVA (DF043977) Agravado (s): DISTRITO FEDERAL E OUTROS

  • DJDF 01/08/2016 - Pág. 245 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 31/07/2016 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Oral DF043190 - DANILO DE OLIVEIRA EGÍDIO... PEREIRA Advogado (s) JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO (DF005137) Advogado (s) DANILO DE OLIVEIRA EGÍDIO (DF043190) Origem TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20150111042548 - PROCEDIMENTO SUMARIO Sustentação... Danilo de Oliveira Egídio : PELA PARTE APELADA Decisão REJEITAR A PRELIMINAR; DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME Num Processo 2015 01 1 118255-9 Relator Des

Jurisprudência que cita Danilo de Oliveira Egídio - Df043190

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF 2016/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE. DIPLOMA. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1 - "A jurisprudência desta Corte está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma. Precedentes: REsp. 1.426.414/PB , Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.02.2014 e RMS XXXXX/PR , Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 14.03.2011." ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017) 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF 2015/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. INJÚRIA RACIAL. CRIME IMPRESCRITÍVEL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO E INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comprovada a republicação da decisão de inadmissão do recurso especial, é reconsiderada a decisão que julgou intempestivo o agravo. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n. 9.459 /97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão ( AgRg no AREsp 686.965/DF , Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015). 3. A ofensa a dispositivo constitucional não pode ser examinada em recurso especial, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, o qual já se manifestou, em caso análogo, refutando a violação do princípio da proporcionalidade da pena cominada ao delito de injúria racial. 4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do agravo em recurso especial mas negar-lhe provimento e indeferir o pedido de extinção da punibilidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS 25287 DF 2019/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM EXAMINAR AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 181. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão da Vice Presidência de arquivamento dos autos, sem examinar Agravo em Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Agravo Interno que manteve decisão que, aplicando entendimento firmado em repercussão geral (tema XXXXX/STF), indeferira Recurso Extraordinário pela ausência dos pressupostos de admissibilidade. 2. Não há violação a direito líquido e certo, pois descabida a interposição de Agravo em Recurso Especial na situação acima narrada. 3. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Agravo Interno do art. 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , na redação dada pela Lei 13.256 /2016, constitui o único instrumento recursal apto a questionar a correção do ato judicial que nega seguimento a Recurso Extraordinário aplicando entendimento firmado em repercussão geral, na hipótese disciplinada pelo art. 1.030 , I , do CPC/2015 . Precedentes: ARE 1.003.037 AgR, Relator (a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe-125 13/6/2017, e Rcl 28.723 AgR, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-036 26/2/2018. 4. Agravo interno não provido.

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