STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP 2019/XXXXX-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15 . INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O artigo 1.003 , § 6º , do CPC/15 , estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Conforme o disposto no artigo 1.070 do CPC/15 , é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal. 4. Agravo interno não conhecido.