Estado da Bahia Recorrido Procuradoria Geral do Estado da Bahia em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Estado da Bahia Recorrido Procuradoria Geral do Estado da Bahia

  • TRF-1 19/04/2024 - Pág. 187 - ATAS_DE_DISTRIBUICAO - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA APELADO: UNIÃO... FEDERAL, ESTADO DA BAHIA, MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA NERY REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS... E NO DISTRITO FEDERAL APELADO: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DATA DISTRIBUIÇÃO

  • DJBA 11/03/2024 - Pág. 4474 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 10/03/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Recursais Recorrente: Paulo Cesar Campos Bispo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Recorrido: Procuradoria Geral Do Estado Representante: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA... Representante: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Recorrido: Procuradoria Geral Do Estado Representante: Estado Da Bahia Recorrido: Municipio De Itabuna Representante: Municipio De Itabuna Intimação... Recursal RECORRENTE: MARIA DALVA ABREU DOS SANTOS Advogado (s): RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Advogado (s): DECISÃO Vistos

  • TRF-1 26/04/2024 - Pág. 100 - ATAS_DE_DISTRIBUICAO - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    GERAL DO ESTADO DA BAHIA APELADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA, JADILTON DAMASCENO DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTE... DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA APELANTE: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO... : PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL APELADO: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NOS ESTADOS

Jurisprudência que cita Estado da Bahia Recorrido Procuradoria Geral do Estado da Bahia

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 71268 BA 2023/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAIS DA ÁREA DE SAÚDE DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI E NO EDITAL. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o ingresso na carreira de Policial/Bombeiro Militar do Estado da Bahia ainda que conte com a idade superior àquela tida como limite pelo edital do concurso. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia denegou a segurança pleiteada. II - O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte superior a respeito do tema, qual seja: por meio de lei específica, é possível a limitação de idade em concurso para ingresso na carreira militar, considerando as peculiaridades próprias da atividade. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.022.229/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.355.755/SP , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 12/12/2022 e AgInt no REsp n. 1.921.019/RJ , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 31/5/2022.III - Agravo interno improvido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Procurador do Estado da Bahia. Direito à intimação pessoal. 4. Interpretação das Leis federais 9.028 /1995 e 10.910 /2004 e da Lei estadual 8.207/2002. Ofensa reflexa ao texto constitucional . Incidência, no caso, da Súmula 279 /STF. 5. Alegação de violação à reserva de plenário. Interpretação da lei ao caso concreto. Inexistência de ofensa ao art. 97 ou à Sumula Vinculante 10 . Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 69749 BA 2022/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CLÁUSULA DE BARREIRA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO ALINHADA AO JULGAMENTO DO RE N. 635.739/AL. CONSÔNANCIA COM DECISÕES DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando conceder o direito ao impetrante de participar da 2ª etapa de concurso público. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - Alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu, no julgamento do RE n. 635.739/AL , pelo regime da Repercussão Geral, ser válida a chamada cláusula de barreira, o Superior Tribunal de Justiça entendeu incidir a referida cláusula para a convocação de determinado número limite de candidatos para as etapas subsequentes, considerando-se eliminados os candidatos excedentes, não conferindo direito líquido e certo ao candidato que, depois de excluído do certame, alega ter obtido a informação da existência de mais vagas que poderiam ser oportunamente providas pelo mesmo concurso público.Nesse sentido: RMS n. 65.540/BA , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 1º/7/2021; AgInt no RMS n. 51.590/MS , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe 27/4/2020.III - Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Estado da Bahia Recorrido Procuradoria Geral do Estado da Bahia

  • Recurso - TJBA - Ação Servidores Ativos - Recurso Inominado Cível - contra Procuradoria Geral do Estado da Bahia e Procuradoria Geral do Estado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 22/06/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado (RECORRENTE) (ADVOGADO) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (RECORRIDO) Documentos Id... PROCESSO Nº , já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face do ESTADO DA BAHIA , também, já qualificado, por seu advogado in fine , vem respeitosamente perante este juízo, em atenção ao... Salvador BA, 22 de junho de 2021

  • Recurso - TJBA - Ação Servidores Ativos - Recurso Inominado Cível - contra Procuradoria Geral do Estado da Bahia e Procuradoria Geral do Estado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 29/03/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado (RECORRENTE) (ADVOGADO) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (RECORRIDO) Documentos Id... Portanto, requer o prosseguimento feito, bem como a citação do ESTADO DA BAHIA, para querendo contestar no prazo legal. Nestes termos, pede deferimento. Salvador/BA, 29 de março de 2022. DE FRANÇA... Tipo Assinatura 39986 29/03/2022 09:59 prosseguimento do feito Petição 317 EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1a VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR - ESTADO DA BAHIA

  • Petição - TJBA - Ação Servidores Ativos - Recurso Inominado Cível - contra Procuradoria Geral do Estado da Bahia e Procuradoria Geral do Estado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 15/04/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado (RECORRENTE) (ADVOGADO) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (RECORRIDO) Documentos Id... PROCESSO Nº , já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face do ESTADO DA BAHIA , também, já qualificado, por seu advogado in fine , vem respeitosamente perante este juízo, em atenção ao... Salvador BA, 15 de abril de 2021

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