Ibaneis Rocha Barros Junior Registradoa Civilmente Como Ibaneis Rocha Barros Junior em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Ibaneis Rocha Barros Junior Registradoa Civilmente Como Ibaneis Rocha Barros Junior

  • DJDF 17/06/2020 - Pág. 706 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 16/06/2020 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Adv (s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR . A: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA MELO . Adv (s).: DF9386 - GERSON PEDRO DA SILVA , DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR . A: NELSON LOPES ZEDES... Adv (s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR . R: DISTRITO FEDERAL . Adv (s).: DF22080 - FABIO OLIVEIRA LEITE... Adv (s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR . A: GILVAN LOPES SIQUEIRA . Adv (s).: DF31012 - GILVAN LOPES SIQUEIRA . A: JOEL LUIZ PONTES DE OLIVEIRA . A: JULIAO VIANA FILHO

  • DJDF 16/07/2021 - Pág. 430 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 15/07/2021 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    R: IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR . Adv (s).: DF16619 - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM . R: OSNEI OKUMOTO . Adv (s).: AM9749 - LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR... Diante da manifestação apresentada pelo réu IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR em ID XXXXX, em que pleiteia o desbloqueio da conta bancária nº 100- 7, mantida conjuntamente com LUZINEIDE GETRO DE CARVALHO... Por fim, em cumprimento à decisão proferida no ID XXXXX, aguarde-se a apresentação de informações por parte dos autores acerca dos endereços dos réus IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR e FRANCISCO ARAÚJO FILHO

  • DJDF 15/03/2022 - Pág. 1479 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 14/03/2022 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    ROCHA BARROS JUNIOR RÉU: ANDRE LUIZ BASTOS DE PAULA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de QUEIXACRIME proposta por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR em face de ANDRÉ LUIZ BASTOS DE PAULA COSTA , pela prática... Omar Dantas Lima Juiz de Direito N. XXXXX-24.2020.8.07.0016 - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR - A: IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR... R: THIAGO MESQUITA SANTIAGO registrado (a) civilmente como TIAGO MESQUITA SANTIAGO. Adv (s).: PI14706 - DIEGO GALVAO MARTINS CABEDO . R: ADENILSON JOSE BORGES DA SILVA

Jurisprudência que cita Ibaneis Rocha Barros Junior Registradoa Civilmente Como Ibaneis Rocha Barros Junior

  • TRF-1 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI): MCI XXXXX20134010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. CABIMENTO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA INFRAERO NA LIDE: QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CONCESSÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE AERONAVE ARRENDADA: INDEFERIMENTO SEGUIDO DE IMPOSIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO POR SUBFATURAMENTO E INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA POR SIMULAÇÃO: DESCABIMENTO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS QUE NÃO SE COMPROVARAM. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. NOMEAÇÃO DA EMPRESA ARRENDATÁRIA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO BEM: POSSIBILIDADE. 1. É cabível, em tese, o manejo da medida cautelar, com o objetivo de assegurar a eficácia e a utilidade do julgamento a ser proferido pelo tribunal em apelação, no intervalo compreendido entre a prolação da sentença e o exercício do juízo de admissibilidade de apelação pelo 1º grau de jurisdição, uma vez que, nesse período, ainda é impossível interpor agravo de instrumento, pleiteando a atribuição de efeito suspensivo à apelação. Precedentes desta Corte: AC XXXXX-68.2002.4.01.0000/MG , Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Conv. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira (conv.), Sexta Turma, e-DJF1 p. 38 de 28/06/2010 e AC XXXXX-7/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Conv. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p. 264 de 08/08/2008. 2. Inadmissível o reexame de pedido de manutenção da INFRAERO no pólo passivo da ação, se a questão já foi decidida em agravo de instrumento que transitou em julgado, reconhecendo a impossibilidade de cumulação de vários pedidos contra réus diversos. 3. A declaração inexata do valor da mercadoria com o deliberado intuito de recolher imposto a menor (subfaturamento) constitui conduta descrita no art. 108 do Decreto-Lei 37 /1966 e, por si só, não admite a imposição de pena de perdimento, mas unicamente a de multa ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 08/03/2013; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011). 4. O art. 33 da Lei 11.488 /2997 estabeleceu pena mais branda (multa) para a interposição fraudulenta de terceiros, sem ressalvar a possibilidade de aplicação concomitante de outras penas já previstas em lei. Assim sendo, não se justifica mais a decretação do perdimento do bem unicamente com base nesse fundamento. ( AC XXXXX-26.2008.4.01.3400/DF , Rel. Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1190 de 28/03/2014; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 15/03/2011) 5. Em decorrência de peculiaridade da legislação dos Estados Unidos, a empresa ali sediada, mas composta por sócios brasileiros, é forçada, em alguns casos, a celebrar um trust agreement com instituição financeira detentora de cidadania estadunidense, para que o registro da aeronave por ela adquirida seja feito por e em nome de pessoa jurídica cidadã. Isso, no entanto, não implica em alienação fiduciária ou em transferência da propriedade do bem, se o contrato entre elas celebrado deixa expresso que a Proprietária-Fiduciária (instituição financeira com cidadania norte-americana) "não administrará, controlará, possuirá, usará, venderá, arrendará, disporá ou de qualquer outro modo negociará a aeronave ou qualquer outra parte do bem sob fidúcia" em desacordo com as instruções escritas da Fiduciante. 6. Assim sendo, não constitui simulação, nem tampouco falsificação de documento, a divergência em relação à propriedade de helicóptero adquirido por empresa norte-americana cujos sócios são brasileiros e registrado, nos Estados Unidos, por instituição financeira norte-americana, se entre ambas foi celebrado um "trust agreement", com a finalidade precípua de atender às exigências da lei estrangeira para registro da aeronave. 7. Também não constitui falsidade a eventual divergência entre datas existentes em contratos se outros documentos e informações prestadas ao longo da instrução do processo administrativo fiscal permitem chegar à conclusão de que as datas são congruentes entre si e não afetam a regularidade das operações de aquisição, registro e arrendamento da aeronave. 8. O periculum in mora decorre da probabilidade de que seja dada à aeronave em questão a mesma destinação prevista em lei para mercadorias às quais foi aplicada pena de perdimento (arts. 28 e 29 do Decreto-Lei 1.455 /1976 com a redação da Lei 12.350 /2010), antes que se chegue ao final da controvérsia judicial em torno de sua importação. 9. Possibilidade de nomeação dos representantes legais da empresa que arrendou a aeronave, como fiéis depositários do bem, até o trânsito em julgado da ação principal, mediante prévia caução no valor de eventuais multas e outras verbas que a autoridade fiscal entender devidas em decorrência do suposto subfaturamento e da alegada interposição fraudulenta de terceiros por simulação identificados no auto de infração. 10. Agravo regimental da Fazenda Nacional prejudicado. 11. Ação cautelar julgada procedente, para que permaneça suspensa a pena de perdimento da aeronave até o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação principal, assim como para nomear os representantes legais da empresa requerente como fiéis depositários do bem.

Peças Processuais que citam Ibaneis Rocha Barros Junior Registradoa Civilmente Como Ibaneis Rocha Barros Junior

  • Petição - TRF01 - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Apelação / Remessa Necessária - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.01.3400 em 06/05/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) (APELANTE) registrado(a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado(a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR... como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) (APELANTE) registrado(a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado(a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR... ROCHA BARROS JUNIOR registrado(a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) (APELANTE) registrado(a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado

  • Recurso - TRF06 - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.01.3400 em 12/02/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado (APELANTE) registrado (a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado (a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR... IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM registrado (a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) (APELANTE) registrado (a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (... como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM registrado (a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) (APELADO) registrado (a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR

  • Petição - TRF06 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Apelação Cível - de Fazenda Nacional contra Associacao Nacional dos Servidores da Justica do Trabalho - Anajustra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.01.3400 em 08/07/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    BARROS JUNIOR (ADVOGADO) (APELADO) registrado (a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado (a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) (... IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado (a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) registrado (a) civilmente como (ADVOGADO) E SILVA (APELADO) registrado (a) civilmente registrado (a) civilmente... ROCHA BARROS JUNIOR (ADVOGADO) MEGALE DUTRA ESCALANTE (APELADO) registrado (a) civilmente como MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR registrado (a) civilmente como IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR

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