TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040261
BANCÁRIO. GERENTE DE CONTAS PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. Inexistindo prova de que o empregado está investido de poderes de direção, gerência ou fiscalização, ou que desempenhe cargo de confiança que exige fidúcia especial, distinta daquela decorrente da atividade normal de bancário, o trabalhador não pode ser enquadrado na exceção contida no § 2º do art. 224 da CLT , sendo devidas horas extras, assim consideradas as excedentes da 6ª diária. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO DE TRABALHADORES NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONCESSÃO. O sindicato de trabalhadores, na condição de substituto processual, por estar defendendo em nome próprio direito alheio, faz jus ao benefício da justiça gratuita, sendo desnecessária declaração de pobreza como prova suficiente da situação de hipossuficiência, nos termos nos termos do art. 98 do CPC/2015 , da Lei 7.115/50 e do art. 790 , § 3º , da CLT .