TST - : Ag XXXXX20165030186
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015 /2014 . CARTA DE PREPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO. REVELIA . NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte tem sido firmada no sentido de que a ausência da carta de preposição não induz a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 844 da CLT , porquanto inexiste previsão legal determinando a apresentação do referido documento. Exige-se tão somente que o preposto tenha conhecimento do fato, porquanto suas declarações obrigarão o proponente (artigo 843 , § 1º , da CLT ). Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula XXXXX/TST e art. 896 , § 7º , da CLT ), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.