TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190028
A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMPRENSA. MATÉRIA JORNALÍSTICA CONTENDO NOTÍCIA INVERÍDICA SOBRE O CORTE SALARIAL E SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. PEDIDO DE RETIRADA DA MATÉRIA DO SITE E DIREITO DE RESPOSTA NO SITE ELETRÔNICO E JORNAL IMPRESSO ACOLHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1) Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar interposta pelo Município de Macaé em face de P H Gomes Editora Ltda, em virtude do Jornal réu divulgar matéria jornalística com o seguinte título: "Macaé anuncia cortes nos salários", na qual vinculava que entre as medidas anunciadas pelo Prefeito estariam previstos cortes de 25% sobre os salários dos servidores, além da suspensão de vários benefícios, como pagamento de vale-alimentação. Afirmou a inveracidade da notícia e que por conta da publicação foi difundido o caos entre os servidores da municipalidade; 2) A CRFB /1988 assegura os princípios e valores referentes ao direito de liberdade de informação e expressão, nos, 5º, IV, IX e XIV c/c os art. 220 e 5º, V, X; 3) In casu, constata-se que a matéria produzida não se mostra integralmente verdadeira. Percebe-se que o conteúdo do texto produzido induz os leitores a correlacionarem que todos os servidores terão 25% de corte sobre seus salários, bem como suspensão de benefícios (em especial auxílio alimentação) e redução de despesas de secretários, com demissão de comissionados; 4) No entanto, a informação divulgada pela Municipalidade, citada como fonte para a referida publicação pela ré, descreve apenas que a gestão municipal estava realizado diversas medidas de austeridade. Entre elas, diminuição dos salários dos servidores comissionados, sem que houvesse menção a percentuais ou especificação de benefícios a serem suspensos pelo Município; 5) Obrigação de fazer imposta que se mantêm. A retirada da matéria jornalística e divulgação da resposta integralmente formulada pelo autor no sítio eletrônico e jornal impresso da ré pode alcançar inúmeros usuários de forma a restaurar minimamente a verdade dos fatos ocorridos, pautado pelo direito constitucional de resposta; 6) Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.