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Jurisprudência que cita Publicações Câmara Municipal de Porto Alegre

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015 . DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 774 E 778 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /1973, DOS ARTS. 1º E 10 DA LEI 9.717 /1998 E DO ART. 1º DO DECRETO 20.910 /1932. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280 /STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Cecília Wiziniewski Szadokoski contra o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, com objetivo de que que seja declarada a responsabilidade dos réus para fins de pagamento, quanto aos débitos do Montepio dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS, dadaa a sucessão previdenciária ocorrida, e a condenação dos réus ao pagamento da dívida devida, de acordo com a sentença de habilitação de crédito, com juros e correção monetária firmados pelo TJRS. RECURSO ESPECIAL DE CECILIA WIZINIEWSKI SZADKOSKI 2. A jurisprudência do STJ entende que a legislação empregável para a estipulação dos honorários advocatícios será firmada pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. 3. Assim, tendo sido publicado o acórdão na vigência do CPC/2015 (fl. 602, e-STJ), este deverá ser observado in casu. 4. Considerando a impossibilidade da análise dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC/2015 , ante o óbice da Súmula 7 do STJ, os honorários advocatícios deverão ser definidos pelo Tribunal de origem, nas linhas do novo regramento processual. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE 5. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 774 e 778 do Código de Processo Civil /1973, aos arts. 1º e 10 da Lei 9.717 /1998 e ao art. 1º do Decreto 20.910 /1932 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 6. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Complementar Municipal 466 /2001, fls. 596-600, e-STJ). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." CONCLUSÃO 7. Recurso Especial de Cecília Wiziniewski Szadokoski provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da recorrente de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015 e Agravo em Recurso Especial do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PELO Nº 002/2020. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROJETO DE LEI VOTADO E CONVERTIDO EM LEI. 1. Em 11/05/2021 o Sindicato autor ingressou com a presente ação em face do Município de Porto Alegre e da Câmara Municipal de Porto Alegre, postulando a suspensão da tramitação do processo legislativo referente ao PELO n. 002/2020 até que seja realizada Audiência Pública. 2. O Município de Porto Alegre informou que o PELO nº 02/2020 já foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, convertendo-se na Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021, cuja publicação do DOPA se deu em 30 de agosto de 2021.3. A situação é fato superveniente que leva à extinção do processo pela perda do objeto (art. 485 , inc. VI e c/c art. 493 do CPC ).Precedentes do STF e deste Tribunal.PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO PREJUDICADA.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO TRÂMITE DE PROCESSO LEGISLATIVO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. EXTINÇÃO DO FEITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. No que tange à sucumbência, é sabido que, em conformidade com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2. No caso concreto, como adiantei no julgamento do agravo de instrumento nº XXXXX20218217000 , interposto contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência e julgado improcedente, não houve demonstração, de plano, das ilegalidades apontadas na inicial. 3. Já que a emenda à Lei Orgânica de Porto Alegre foi levada a termo sem a efetiva demonstração das ilegalidades apontadas na presente ação, inclusive diante da ausência de recurso dos autores quanto ao mérito propriamente dito, não se pode afirmar que a Câmara Municipal tenha dado causa ao ajuizamento da ação. 4. Há diversos precedentes desta Corte reconhecendo que não é dado ao Poder Judiciário sindicar atos do Legislativo realizados com base na interpretação do seu regimento interno, situação que leva a um prognóstico de improcedência da presente demanda. 5. Apelo provido para inverter os ônus sucumbenciais, devendo os autores responder pelas custas processuaiis e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado.APELO PROVIDO (ARTIGO 932 , INC. V , DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).

Diários Oficiais que citam Publicações Câmara Municipal de Porto Alegre

  • DOM-POA 18/04/2024 - Pág. 2 - Legislativo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    EDITAIS Editais CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE EDITAL DO 24º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Processo 111.00003/2024-07 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE –... Porto Alegre, 17 de abril de 2024. COMISSÃO ORGANIZADORA DO 24º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE . JOSÉ ALFREDO SANTOS AMARANTE, Diretor-Geral... Para visualizar, na íntegra, o EDITAL DO 24º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE e seus ANEXOS, acesse os links a seguir : Edital do 24º Salão de Artes Plásticas da Câmara Municipal

  • DOM-POA 08/08/2023 - Pág. 6 - Legislativo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 07/08/2023 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Porto Alegre, 07 de agosto de 2023. GUSTAVO GARCIA BROCK , Diretor Administrativo. EDITAIS Editais CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE... DOCUMENTOS OFICIAIS Documentos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE PRORROGAÇÃO... VI do art. 20 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, art. 41 da Lei Municipal 5811 /1986, por meio da Portaria 747, de 02/08/2023 (Processo 218.00050/2023-46)

  • DOM-POA 23/04/2024 - Pág. 3 - Legislativo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    VI do art. 20 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio da Portaria 405, de 18/04/2024 (Processo 161.00078/2024-30)... VI do art. 20 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio da Portaria 408, de 19/04/2024 (Processo 038.00045/2024-32)... VI do art. 20 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, art. 41 da Lei Municipal 5811 /1986, por meio da Portaria 406, de 18/04/2024 (Processo 161.00078/2024-30)

Peças Processuais que citam Publicações Câmara Municipal de Porto Alegre

  • Petição - Ação Seguro Desemprego contra Município de Porto Alegre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0002 em 25/06/2020 • TRT4 · 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    Dessa forma resta desde já impugnada a data apontada pela reclamante que teria iniciado a desempenhar suas atividades na Câmara Municipal de Porto Alegre... Porto Alegre, 25 de junho de 2020. Procurador Municipal... O PACTO LABORAL - A reclamante desempenhou a atividade de GARÇONETE nas dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre, durante o período de 29 de outubro de 2018 a 15 de fevereiro de 2020

  • Petição - TJMT - Ação Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Confresa Camara Municipal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.11.0059 em 01/04/2021 • TJMT · Comarca · Porto Alegre do Norte, MT

    Câmara Municipal. Legitimidade passiva. 1... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO (A) DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT: Natureza:.............AÇÃO ANULATÓRIA Requerente:... Municipais", Belo Horizonte, Del Rey, 1995, p. 79 a 85; Sendo assim, indubitável que a Câmara Municipal possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, com vistas à defesa de suas prerrogativas

  • Recurso - TJMT - Ação Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Confresa Camara Municipal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.11.0059 em 13/07/2022 • TJMT · Comarca · Porto Alegre do Norte, MT

    AUGUSTO & MENDONÇA ALVES | ADVOGADOS RAZÕES RECURSAIS Apelante: Apelada: CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA PROCESSO ORIGEM Nº : - 2a VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, DOUTOS... AUGUSTO & MENDONÇA ALVES | ADVOGADOS AO JUÍZO DA 2a VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE Processo nº : , devidamente qualificado nos presentes autos que versam sobre AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA... Não é permitido, por omissão, à Câmara Municipal delegar ao Tribunal de Contas, isso porque, somente o julgamento da Câmara é que pode ser impugnado e não o mero parecer do Tribunal de Contas

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