Inciso XVIII do Artigo 97 da Lei nº 2.323 de 11 de Abril de 1966 da Bahia

Lei nº 2.323 de 11 de Abril de 1966

Art. 97 - Será considerado de efetivo exercício, com as restrições constantes deste Estatuto o afastamento em virtude de:
XVIII - disponibilidade.

Decreto nº 1.052 de 19 de Março de 1992

Institui o Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SRH e dispõe sobre o recadastramento de pensionistas, de servidores e empregados públicos no âmbito da administração direta, autarquias,…
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