Desnecessidade Intervenção do Ministério Público nos Processos de Massa Falida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260000 SP XXXXX-44.2015.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Massa falida credora. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Veto do artigo 4º da Lei 11.101 /2005, que mantinha a ideia do artigo 210 do DL 7.661 /45. Atuação do órgão nas hipóteses previstas em lei e não em todos os atos do processo falimentar nem em todo e qualquer processo em que é parte ou interessada a massa falida. Ausência, ademais, de prejuízo à parte. 2. Juntada de documentos novos nessa fase recursal. Inadmissibilidade. Suposta hipossuficiência que não justifica a apresentação tardia das matrículas de imóveis penhorados. Embargos rejeitados.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O art. 4º da Lei nº 11.101 /2005, que previa ampla participação do Parquet nos processos de falência e recuperação de empresas, foi vetado pela Presidência da República. Assim, prevalece o entendimento de que, na vigência da atual legislação falimentar, a intervenção do Ministério Público só é obrigatória quando expressamente prevista na lei, não sendo plausível o argumento de que toda falência envolve interesse público a exigir a atuação ministerial em todas as suas fases e em qualquer de seus incidentes. Precedentes. 2. Ainda que se considerasse obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases do processo falimentar, a simples ausência de sua intimação numa determinada fase não seria suficiente, por si só, para acarretar a nulidade do processo desde então. Mesmo nessa eventual situação seria necessária a demonstração de prejuízo concreto, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e à máxima "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo). 3. No caso, o Tribunal estadual afirmou claramente "não se evidencia o interesse público ensejador da intervenção do Ministério Público. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-43.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-43.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 06.07.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI 11.101 /05. PEDIDO DE FALÊNCIA. FASE PRÉ FALIMENTAR. DESNECESSIDADE. 1. O interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público nos procedimentos falimentares não deve ser confundido com a repercussão econômica que toda quebra compreende, ou mesmo com interesses específicos de credores trabalhistas ou fiscais. 2. Não há, na Lei 11.101 /05, qualquer dispositivo que determine a manifestação do Ministério Público em estágio anterior ao decreto de quebra nos pedidos de falência. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20134025101 RJ XXXXX-15.2013.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. GARANTIA. DESNCESSIDADE. 1. O cerne da lide repousa no cabimento da extinção dos embargos à execução fiscal ajuizados pela massa falida ante a ausência de oferecimento de garantia à execução. 2. A exigência da garantia do juízo prevista no art. 16 , § 1º da Lei 6.830 /80, pode ser flexibilizada em hipóteses excepcionais, como a penhora parcial e a insuficiência comprovada de patrimônio, eis que o princípio do livre acesso ao Judiciário previsto no art. 5º , XXX da Constituição da Republica deve ser interpretado de forma ampliativa, permitindo a proteção dos interesses ilegitimamente ameaçados de lesão pela ação executiva. 3. Em se tratando de execução fiscal proposta contra massa falida, os bens da parte executada estão sujeitos à arrecadação no juízo falimentar, sendo, portanto, desarrazoada a exigência de oferecimento de garantia à execução para o ajuizamento de embargos à execução. 4. Interpretação em sentido oposto militaria contra o princípio da ampla defesa, pois a penhora no rosto dos autos do processo falimentar somente é cabível quando requerida pelo exequente. 5. Tal exegese encontra respaldo em nossos Tribunais, tendo o STJ conferido legitimidade ao Ministério Público para embargar a execução fiscal em defesa dos interesses da massa falida, em proteção aos interesses socioeconômicos envolvidos e o TRF da 1ª Região decidido que "Em se cuidando de massa falida, é admissível oferecer embargos à execução sem a garantia do juízo, porque seus bens estão sujeitos à arrecadação"" (AC 2001.38.00.012714- 1/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, DJ de 19/12/2006). 6. O desentranhamento da inicial e o seu translado aos autos da execução fiscal para a apreciação como objeção de pré-executividade, como determinado na sentença, não se afigura como solução processual adequada, eis que tal meio de defesa não possui a amplitude de cognição permitida nos embargos. 7. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular prosseguimento dos embargos à execução.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU SER DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O art. 4º da Lei nº 11.101 /2005, que estabelecia a intervenção do Ministério Público, genericamente, nos processos de falência, foi vetado, tendo sido levado em consideração, nas razões de veto, a sobrecarga e a redução da sua importância institucional por ser legitimado "não apenas no processo falimentar, mas também em todas as ações que envolvam a massa falida, ainda que irrelevantes, e.g. execuções fiscais, ações de cobrança, mesmo as de pequeno valor, reclamatórias trabalhistas etc". 2. A atuação do MP não se afigura necessária no trâmite do pedido de falência, restringindo-se às hipóteses legalmente estabelecidas a partir da sua intimação da sentença de decretação de quebra para defesa dos interesses da massa. 3. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 127 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E 176 A 178 DO NCPC . LEI DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS QUE TRAZ HIPÓTESES PARA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSIDERANDO AS RAZÕES DO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.101 /2005 (MENSAGEM Nº 59 , DE 9 DE JANEIRO DE 2005), ASSIM COMO OS ARTIGOS 2º, 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 6º, TODOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 34 DO CNMP, EMBORA NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A INTERVENÇÃO DO MP ( RESP XXXXX/RJ ), CABE A ESSE ÓRGÃO OBSERVAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DO INTERESSE PÚBLICO A ENSEJAR O SEU FUNCIONAMENTO, EM OBSERVÂNCIA DA SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL. PRECEDENTES DO TJRJ E DO STJ. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30177522008 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA - PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL - SUBSTITUIÇÃO PELA MASSA FALIDA - REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA. -Com a declaração da falência, a empresa falida passa a não mais deter o direito a administrar seus bens e a deles dispor, surgindo a figura da massa falida, cuja representação em juízo se dá por meio do administrador judicial, nos moldes previstos no art. 12 , III , CPC e no art. 22 , III , n , Lei nº 11.101 /05 -Uma vez declarada a falência, a empresa falida deixa de possuir legitimação processual ativa e passiva, ficando inabilitada para postular em juízo no que concerne às relações patrimoniais compreendidas na falência -Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO FEITO. MASSA FALIDA. DESNECESSIDADE DE REMESSA DE VALORES À JUSTIÇA DO TRABALHO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Nos autos da execução de título extrajudicial, ajuizada em 1997, foram fixados honorários advocatícios em favor dos procuradores da exequente, bem como arbitrada verba no julgamento dos embargos à execução opostos pelos recorridos.O valor referente aos honorários não pertence à massa falida, mas sim aos advogados que atuaram no feito, possuindo natureza trabalhista, sendo, portanto, extraconcursais, nos termos do Recurso Especial n. XXXXX/RS , representativo de controvérsia, o que permite a expedição de alvará aos patronos da agravante.Ademais, inexistem valores trabalhistas a ser quitados com preferência em relação ao crédito ora em debate.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194040000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabe acolher os embargos de declaração para suprir omissão do acórdão, ainda que para manter o resultado do julgado. EXECUÇÃO FISCAL MASSA FALIDA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a intervenção do Ministério Público na execução fiscal a teor do previsto na Súmula nº 189 do Superior Tribunal de Justiça.

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